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Texto do artigo · p. 33 Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300900 uma entidade denominada Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 33 Jose Augusto de Aguiar Lebreux, casado, natural de Xinavane-Manhiça e residente em Maputo cidade, distrito Municipal Ka Mfumo, no bairro do Alto Maé, Rua do Limpopo, número oitenta e quatro, resdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º110100368245I, emitido em Maputo aos 20 de Agosto de 2015. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome de Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Limpopo n.º 84, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional,cumprindo os necessários requisitos legais ou pode decidir abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ,dentro do território nacional e no estrangeiro,desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção de produtos químicos, fertilizantes;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestacao de serviços nas áreas de consultoria, marketing, acessoria e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão de representacoes,participação em capitais de outras sociedades,bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio, José Augusto de Aguiar Lebreux,equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração,representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto de Aguiar Lebreus,que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do unico socio,a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300900 uma entidade denominada Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 33: Jose Augusto de Aguiar Lebreux, casado, natural de Xinavane-Manhiça e residente em Maputo cidade, distrito Municipal Ka Mfumo, no bairro do Alto Maé, Rua do Limpopo, número oitenta e quatro, resdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º110100368245I, emitido em Maputo aos 20 de Agosto de 2015. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Limpopo n.º 84, rés-do-chão, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional,cumprindo os necessários requisitos legais ou pode decidir abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ,dentro do território nacional e no estrangeiro,desde que devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto;
  15. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Produção de produtos químicos, fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Prestacao de serviços nas áreas de consultoria, marketing, acessoria e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Gestão de representacoes,participação em capitais de outras sociedades,bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio, José Augusto de Aguiar Lebreux,equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração,representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto de Aguiar Lebreus,que desde já e nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do unico socio,a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo,26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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