Transporte B. Sacur, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Transporte B. Sacur, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transporte B. Sacur, Limitada, matriculada Sob NUEL 101219607, Belmiro Emanuel Couton Sacur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 rege as cláusulas seguintes:.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação transporte B. Sacur, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: ( Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem, a sua sede na Rua de Aeroporto, 19º bairro, da Manga- Mascarenha, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o aluguer de transporte (veículos pesados) e a venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e modo de realização)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Da gerência e representação da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Da gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, a gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Belmiro Emanuel Couton Sacur.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Por decisão do sócio único, na sociedade poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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