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Texto do artigo · p. 35 Ultragas, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março dois mil e vinte exarada de folhas cento e oito a cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Brighton Bingandadi, Verónica Jordão Tangune Bingadadi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Ultragas, Limitada, tem a sua sede na Rua Francisco Manyanga número vinte e nove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte, distribuição, recepção, armazenamento, manuseamento, transito, exportação e importação, comercialização de produtos petrolíferos e gás natural (doméstico, industrial e clínico), óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 35 c) Comercialização de peças e acessórios de gás, fogões e redutores, etc;
Número ou marcador · p. 35 d) Manutenção e reparação de garrafas de gás.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00), correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Brighton Bingandadi, com valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), a que corresponde uma quota de oitenta por cento (80%);
Número ou marcador · p. 35 b) Verónica Jordão Tangune Bingadadi, com valor de quatro mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento (20%).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de
Texto do artigo · p. 35 quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Brighton Bingandadi, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 17 de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 35 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Ultragas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março dois mil e vinte exarada de folhas cento e oito a cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Brighton Bingandadi, Verónica Jordão Tangune Bingadadi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Ultragas, Limitada, tem a sua sede na Rua Francisco Manyanga número vinte e nove, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Transporte, distribuição, recepção, armazenamento, manuseamento, transito, exportação e importação, comercialização de produtos petrolíferos e gás natural (doméstico, industrial e clínico), óleos e massas lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Comercialização de peças e acessórios de gás, fogões e redutores, etc;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Manutenção e reparação de garrafas de gás.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00), correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Brighton Bingandadi, com valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), a que corresponde uma quota de oitenta por cento (80%);
  22. Número ou marcador, página 35: b) Verónica Jordão Tangune Bingadadi, com valor de quatro mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento (20%).
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de
  29. Texto do artigo, página 35: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Brighton Bingandadi, como administrador e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Março de dois mil e vinte.
  49. Texto do artigo, página 35: — A Notária, Ilegível.
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