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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: B.W Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B.W. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101308227, Bernardo Wa Fei de Wing, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Dondo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma B.W Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Dondo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar filiais, sucursais, delegação, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços diversas;
- Número ou marcador, página 8: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 8: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transporte
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Uma quota corresponde à 100% do capital social é pertencente ao sócio único Bernardo Wa Fei de Wing.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 8: A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Bernardo Wa Fei de Wing.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercícios será decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho administrativo reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleia gerais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 19 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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