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Texto do artigo · p. 9 Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101294196, Samuel Salazar Zeferino João Baptista, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente rua 1, casa n.º 56 no bairro do Macurungo, Beira, constitui uma sociedade por quotas. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sede fica instalada no bairro Chaimite, rua Luís Inácio, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de comida e bebidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de catering e buffet.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida
Texto do artigo · p. 9 actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100%( cem por cento), pertencente ao sócio Samuel Salazar Zeferino João Baptista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Samuel Salazar Zeferino João Baptista, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 9 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101294196, Samuel Salazar Zeferino João Baptista, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente rua 1, casa n.º 56 no bairro do Macurungo, Beira, constitui uma sociedade por quotas. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sede fica instalada no bairro Chaimite, rua Luís Inácio, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Venda de comida e bebidas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de catering e buffet.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida
  16. Texto do artigo, página 9: actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100%( cem por cento), pertencente ao sócio Samuel Salazar Zeferino João Baptista.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Gerência
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Samuel Salazar Zeferino João Baptista, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  29. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 9 de Março de dois mil e vinte. —
  30. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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