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Texto do artigo · p. 9 Casa A Cor, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa A Cor, Limitada, matriculada sob NUEL, 101300625, entre, Milton Ivandro Assunção de Abreu, casado, natural da Beira -Sofala e residente da Beira e residente na cidade da Beira e Francisca Maria de Assunção Abreu, casada, natural na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Casa A Cor Limitada, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Constitui objecto da sociedade: Consultoria, acessória e prestação de
Texto do artigo · p. 9 serviços multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Pintura, restauro de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de imóveis; d)Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Agenciamento, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio geral, bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar - se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Milton Ivandro Assunção de Abreu,
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Francisca Maria de Assunção Abreu, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 16 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casa A Cor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa A Cor, Limitada, matriculada sob NUEL, 101300625, entre, Milton Ivandro Assunção de Abreu, casado, natural da Beira -Sofala e residente da Beira e residente na cidade da Beira e Francisca Maria de Assunção Abreu, casada, natural na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Casa A Cor Limitada, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
  11. Texto do artigo, página 9: Constitui objecto da sociedade: Consultoria, acessória e prestação de
  12. Texto do artigo, página 9: serviços multidisciplinares.
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Pintura, restauro de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de imóveis; d)Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento, importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Comércio geral, bens de consumo;
  18. Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar - se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social, quotas e obrigações
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Milton Ivandro Assunção de Abreu,
  23. Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Francisca Maria de Assunção Abreu, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do gerente geral;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 16 de Março de dois mil e vinte. —
  38. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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