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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Casa A Cor, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa A Cor, Limitada, matriculada sob NUEL, 101300625, entre, Milton Ivandro Assunção de Abreu, casado, natural da Beira -Sofala e residente da Beira e residente na cidade da Beira e Francisca Maria de Assunção Abreu, casada, natural na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Casa A Cor Limitada, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Constitui objecto da sociedade: Consultoria, acessória e prestação de
- Texto do artigo, página 9: serviços multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Pintura, restauro de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de imóveis; d)Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio geral, bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar - se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Milton Ivandro Assunção de Abreu,
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Francisca Maria de Assunção Abreu, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do gerente geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 10: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 16 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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