Associação Daqui - Sou Munícipe (ADSM)
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Associação Daqui - Sou Munícipe (ADSM)
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- Texto do artigo, página 6: Associação Daqui - Sou Munícipe (ADSM)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101485528, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 6: nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Faizal Amade Abdul Wahabo Amade Faquirá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101232699S, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro da Liberdade 1, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Fausto Alberto Quinhas Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104028509J, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro da Liberdade 2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Iben Cabrá Ibraimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100128775I, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: João Carlos da Conceição, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150273B, emitido a 27 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 49, da rua da Coop, distrito municipal KaMfumo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: José Henrique da Cunha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08010084400B, emitido a 12 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Mário José Martins de Albuquerque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163010I, emitido a 9 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Menaice Madalena Fortunato Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101256554C, emitido a 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Milton France Abichai Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101781199M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade 3, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Mirzo Pirá Fernandes Miquidade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278689N, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 1, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Nazário Abdul Azizo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392153J, emitido a 18 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Chalambe 2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Nuno Sérgio Julião Malangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102356028N, emitido a 17 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Omar Momade Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100841487B, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na casa n.º 59, quarteirão 11, bairro da Liberdade 1, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 7: Pradip Carsandás, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676509I, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no n.º 146 da avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e tipos de órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Daqui - Sou Munícipe, abreviadamente designada por ADSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A ADSM é de âmbito distrital e tem a sua sede no bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, distrito e província do mesmo nome, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ADSM tem como objectivo geral pugnar por um desenvolvimento estrutural e estruturante de forma sustentável em todas as áreas da vida da cidade de Inhambane, nomeadamente sociocultural, económica e ambiental, no estrito respeito pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ADSM tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Colaborar e coordenar com o Conselho Autárquico na gestão e acções de monitoria e advocacia a favor da transparência e responsabilização associadas à gestão do município;
- Número ou marcador, página 7: b) Facilitar a partilha de informação e experiências nacionais e internacionais associadas à boa gestão da cidade, contribuindo para o desenvolvimento sócio-cultural e económico;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com as entidades para que os munícipes participam activamente na gestão do município de Inhambane, e acompanhem a implementação dos planos de desenvolvimento; d)Denunciar actos ou acções que atentem contra o desenvolvimento municipal e fomentar a realizações de actividades destinadas a estimular o conhecimento e gosto de contribuir positivamente, promover e apoiar exposições ou festas relacionadas com objectivos da associação ou municipais;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar trabalhos voluntários em prol do bem-estar dos munícipes e progresso do município, incentivando todos na contribuição do imposto autárquico e cumprimento da postura municipal;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar programas de divulgação da cultura e bons hábitos e trazer a consciência de ser um munícipe vestido de ferramentas de sentir e ser capaz de dizer sou munícipe no sentido verdadeiro;
- Número ou marcador, página 7: g) Produzir informação e conhecimento que sustentem acções de advocacia, informando e mobilizando a opinião pública que influenciem nos processos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 7: h) Mobilizar a opinião pública e propor mecanismos para partilha de informação, consulta e reporte entre citadinos, facilitando o acesso à informação sobre gestão municipal e melhorando a comunicação entre o município e os munícipes;
- Número ou marcador, página 7: i) Colaborar com as entidades oficiais em tudo quanto no seu âmbito caiba para o interesse dos munícipes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Tipos de órgãos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ADSM todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras que se identificam com o propósito dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros que não tenham nacionalidade moçambicana podem ocupar até um quinto dos cargos dos órgãos sociais da ADSM, desde que residam na cidade de Inhambane há mais de 5 anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da ADSM os membros em pleno gozo dos seus direitos desde que tenham regularizado as suas quotas e sejam membros há pelo menos
- Texto do artigo, página 7: 1 ano. Quatro) A eleição dos órgãos directivos da ADSM é feita pela Assembleia Geral, de 2 em 2 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ADSM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Honorários; e
- Número ou marcador, página 7: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores aqueles que tenham subscrito a acta constitutiva da ADSM;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos - todos os maiores de dezoito anos que gozam da plenitude dos direitos e que subscreveram os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Honorários as pessoas individuais ou colectivas que a ADSM, ou em favor da ADSM, tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral, sob proposta da direcção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 7: d) Beneméritos, os que, pelo seu trabalho, ou dádivas feitas à ADSM, conheçam da Assembleia Geral o seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADSM, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo quarto;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária por maioria de dois terços;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar e beneficiar dos serviços da ADSM, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Utilizar gratuitamente as instalações, material e equipamento da ADSM para fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Usar o distintivo e a bandeira da ADSM;
- Número ou marcador, página 8: f) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da ADSM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos de todos os membros, salvo os consignados nas alíneas a) e b).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ADSM;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o desenvolvimento da ADSM, quer no seio da associação, quer no meio social onde se insere.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres especia is dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considere vencido no começo do mês imediato ao da sua admissão;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: c) Tomar parte da Assembleia Geral e qualquer reunião para que for convocado;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar dos concursos, estágios e seminários, promovidos pela ADSM, pessoalmente ou em representação;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela conservação das instalações, material e equipamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar contas à sua associação, pela gestão do orçamento, verbas ou subsídios postos à sua disposição pela ADSM;
- Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e resoluções da Assembleia Geral e das deliberações dos demais órgãos da ADSM;
- Número ou marcador, página 8: h) Distinguir-se pela correcção do comportamento;
- Número ou marcador, página 8: i) Dignificar o símbolo da ADSM;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro perde a qualidade de associado quando, a seu pedido, participe de forma escrita o facto à Direcção da ADSM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que tenham deixado de fazer parte da ADSM, a seu pedido, poderão ser readmitidos, bastando para o efeito observar as condições e encargos da primeira admissão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que violarem os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação, criando prejuízo ao seu bom nome, directa ou indirectamente, consoante a gravidade, poderão ser punidos pela direcção, em processo disciplinar, com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão simples ou registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão até dois meses;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros suspensos não ficarão isentos do pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) As regras e tipificação das situações que serão objecto da aplicação das sanções previstas no número anterior constarão do regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da ADSM, com quotas regularizadas e cada um corresponde ao direito de um voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: É da competência da Assembleia-Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os diferentes titulares da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a alteração dos estatutos:
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção da ADSM e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar o quantitativo das quotas;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a expulsão dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o plano anual de actividades da ADSM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo presidente, quando solicitada pela direcção, ou por dois terços dos seus sócios, devendo ser indicado o assunto específico a tratar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso e circular, para cada um dos membros, com pelo menos oito dias de antecedência. Dos dois documentos previstos, deverão constar a data, a hora e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ADSM.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na reunião ordinária da Assembleia Geral serão apreciados os relatórios, as contas da direcção da associação, o parecer do Conselho Fiscal, bem como serão eleitos os órgãos da ADSM, no termo dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, em sessão ordinária, considera-se legalmente constituída, quando, à hora marcada, esteja presente metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a Assembleia Geral não poder funcionar por falta de quórum, reunirá em segunda convocação meia hora depois da hora marcada, considerando-se legalmente constituída com o número de membros que se encontrem presentes, devendo este facto constar da convocatória. A pedido dos membros, não poderá realizar-se a reunião da Assembleia Geral, sem que estejam presentes dois terços dos que a solicitarem, mesmo em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão adoptadas por maioria absoluta dos votos presentes, salvo tratando-se de alterações dos estatutos, para o que serão exigidos os votos favoráveis de um mínimo de três quartos dos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As votações efectuar-se-ão por votação aberta, salvo tratando-se da eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação será feita por votação secreta.
- Número ou marcador, página 8: Três) Só terá direito a voto o membro efectivo presente ou devidamente representado por um mandato expresso, dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, contanto que o mandatário e o mandatado sejam membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nenhum dos membros pode representar mais de dois votos, incluindo o seu.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se, porventura, se verificar que os mandatos estão viciados, este facto implicará a nulidade da sessão em que foram apresentados e a expulsão directa dos membros implicados.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção ADSM é composta pelos seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da ADSM é eleita de 2 em 2 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e orientar todas as actividades da ADSM;
- Número ou marcador, página 9: c) Solicitar a convocatória extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Superintender todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a ADSM em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar a ADSM em cerimónias oficiais, para as quais tenha sido convidado;
- Número ou marcador, página 9: g) Celebrar acordos, convénios e contratos em nome da ADSM;
- Número ou marcador, página 9: h) Presidir ao Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 9: De um modo geral, compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, nas relações com entidades públicas, privadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Toda a organização burocrática da direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Escrever as actas da direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer a ligação entre todos os órgãos da ADSM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 9: a) Auxiliar o presidente e o secretáriogeral nas suas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar os actos a que tenha sido incumbido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reunirá sempre que for convocada pelo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro da direcção temporariamente impedido de participar em reuniões, poderá fazer-se representar por outro membro da direcção, mediante simples, carta ou mensagem por SMS dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que a Direcção da ADSM possa validamente deliberar, deverá estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados, devendo ficar registado em acta.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente terá um voto de qualidade. Quatro) As deliberações da direcção que
- Texto do artigo, página 9: interessarem aos sócios serão comunicadas pelo secretário-geral, por escrito a todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente as contas da ADSM e os respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar regularmente as tarefas da direcção da associação e o cumprimento estatutário, a conservação do património, verificando com frequência, os livros da contabilidade, bem como a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre as contas da direcção e o relatório apresentado anualmente pela direcção da ADSM, com vista à sua apresentação atempada à Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 9: d) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente ou qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 9: a) Tratar a pedido da direcção e conjuntamente com o presidente da mesma, junto das entidades públicas e privadas, de todos os assuntos de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar sempre que o julgue conveniente a legalidade dos actos e documentação da associação e seus membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer, quando lhe for solicitado pela direcção, sobre assuntos legais versados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre conflitos, quando levados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da ADSM é constituído por todos os bens constantes do seu activo social, e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto da quotização;
- Número ou marcador, página 9: b) Produto das jóias dos sócios, da venda de emblemas, da emissão de cartões de sócios e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações;
- Número ou marcador, página 9: c) Os juros e rendimentos de quaisquer valores da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) A participação que couber à ADSM, na organização de eventos culturais e ecológicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os subsídios e doações feitas à ADSM, não poderão ser desviados dos fins para que tenham sido concedidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da ADSM dividem-se em disponíveis e reservas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O fundo disponível é constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias, e destinase a satisfazer os encargos normais da ADSM.
- Número ou marcador, página 10: Três) O fundo de reserva é formado por legados, títulos de crédito e pelos imóveis e destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas não forem suficientes para satisfazer qualquer eventualidade que afecte a vida da associação, devendo ser utilizado, no todo ou em parte, com o consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos símbolos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Logótipo e carimbo)
- Texto do artigo, página 10: Os símbolos da ADSM encontram-se em anexo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ADSM só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, com a presença de pelo menos três quartos do total dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nestes estatutos, a ADSM recorrerá às normas e às demais leis existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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