Associação Daqui - Sou Munícipe (ADSM)

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Associação Daqui - Sou Munícipe (ADSM)

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Texto do artigo · p. 6 Associação Daqui - Sou Munícipe (ADSM)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que, no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101485528, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 6 nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Faizal Amade Abdul Wahabo Amade Faquirá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101232699S, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro da Liberdade 1, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Fausto Alberto Quinhas Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104028509J, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro da Liberdade 2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Iben Cabrá Ibraimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100128775I, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 João Carlos da Conceição, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150273B, emitido a 27 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 49, da rua da Coop, distrito municipal KaMfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 José Henrique da Cunha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08010084400B, emitido a 12 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Mário José Martins de Albuquerque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163010I, emitido a 9 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Menaice Madalena Fortunato Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101256554C, emitido a 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Milton France Abichai Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101781199M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade 3, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Mirzo Pirá Fernandes Miquidade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278689N, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 1, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Nazário Abdul Azizo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392153J, emitido a 18 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Chalambe 2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Nuno Sérgio Julião Malangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102356028N, emitido a 17 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Omar Momade Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100841487B, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na casa n.º 59, quarteirão 11, bairro da Liberdade 1, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 7 Pradip Carsandás, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676509I, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no n.º 146 da avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e tipos de órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Daqui - Sou Munícipe, abreviadamente designada por ADSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A ADSM é de âmbito distrital e tem a sua sede no bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, distrito e província do mesmo nome, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ADSM tem como objectivo geral pugnar por um desenvolvimento estrutural e estruturante de forma sustentável em todas as áreas da vida da cidade de Inhambane, nomeadamente sociocultural, económica e ambiental, no estrito respeito pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ADSM tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Colaborar e coordenar com o Conselho Autárquico na gestão e acções de monitoria e advocacia a favor da transparência e responsabilização associadas à gestão do município;
Número ou marcador · p. 7 b) Facilitar a partilha de informação e experiências nacionais e internacionais associadas à boa gestão da cidade, contribuindo para o desenvolvimento sócio-cultural e económico;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com as entidades para que os munícipes participam activamente na gestão do município de Inhambane, e acompanhem a implementação dos planos de desenvolvimento; d)Denunciar actos ou acções que atentem contra o desenvolvimento municipal e fomentar a realizações de actividades destinadas a estimular o conhecimento e gosto de contribuir positivamente, promover e apoiar exposições ou festas relacionadas com objectivos da associação ou municipais;
Número ou marcador · p. 7 e) Efectuar trabalhos voluntários em prol do bem-estar dos munícipes e progresso do município, incentivando todos na contribuição do imposto autárquico e cumprimento da postura municipal;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar programas de divulgação da cultura e bons hábitos e trazer a consciência de ser um munícipe vestido de ferramentas de sentir e ser capaz de dizer sou munícipe no sentido verdadeiro;
Número ou marcador · p. 7 g) Produzir informação e conhecimento que sustentem acções de advocacia, informando e mobilizando a opinião pública que influenciem nos processos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 7 h) Mobilizar a opinião pública e propor mecanismos para partilha de informação, consulta e reporte entre citadinos, facilitando o acesso à informação sobre gestão municipal e melhorando a comunicação entre o município e os munícipes;
Número ou marcador · p. 7 i) Colaborar com as entidades oficiais em tudo quanto no seu âmbito caiba para o interesse dos munícipes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Tipos de órgãos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) O Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da ADSM todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras que se identificam com o propósito dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros que não tenham nacionalidade moçambicana podem ocupar até um quinto dos cargos dos órgãos sociais da ADSM, desde que residam na cidade de Inhambane há mais de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da ADSM os membros em pleno gozo dos seus direitos desde que tenham regularizado as suas quotas e sejam membros há pelo menos
Texto do artigo · p. 7 1 ano. Quatro) A eleição dos órgãos directivos da ADSM é feita pela Assembleia Geral, de 2 em 2 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ADSM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Honorários; e
Número ou marcador · p. 7 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entende-se por membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores aqueles que tenham subscrito a acta constitutiva da ADSM;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos - todos os maiores de dezoito anos que gozam da plenitude dos direitos e que subscreveram os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Honorários as pessoas individuais ou colectivas que a ADSM, ou em favor da ADSM, tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral, sob proposta da direcção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneméritos, os que, pelo seu trabalho, ou dádivas feitas à ADSM, conheçam da Assembleia Geral o seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADSM, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária por maioria de dois terços;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar e beneficiar dos serviços da ADSM, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
Número ou marcador · p. 8 d) Utilizar gratuitamente as instalações, material e equipamento da ADSM para fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Usar o distintivo e a bandeira da ADSM;
Número ou marcador · p. 8 f) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da ADSM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos de todos os membros, salvo os consignados nas alíneas a) e b).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ADSM;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para o desenvolvimento da ADSM, quer no seio da associação, quer no meio social onde se insere.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São deveres especia is dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considere vencido no começo do mês imediato ao da sua admissão;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar parte da Assembleia Geral e qualquer reunião para que for convocado;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar dos concursos, estágios e seminários, promovidos pela ADSM, pessoalmente ou em representação;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pela conservação das instalações, material e equipamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar contas à sua associação, pela gestão do orçamento, verbas ou subsídios postos à sua disposição pela ADSM;
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e resoluções da Assembleia Geral e das deliberações dos demais órgãos da ADSM;
Número ou marcador · p. 8 h) Distinguir-se pela correcção do comportamento;
Número ou marcador · p. 8 i) Dignificar o símbolo da ADSM;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro perde a qualidade de associado quando, a seu pedido, participe de forma escrita o facto à Direcção da ADSM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros que tenham deixado de fazer parte da ADSM, a seu pedido, poderão ser readmitidos, bastando para o efeito observar as condições e encargos da primeira admissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros que violarem os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação, criando prejuízo ao seu bom nome, directa ou indirectamente, consoante a gravidade, poderão ser punidos pela direcção, em processo disciplinar, com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão simples ou registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão até dois meses;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros suspensos não ficarão isentos do pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) As regras e tipificação das situações que serão objecto da aplicação das sanções previstas no número anterior constarão do regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é composta por todos os membros da ADSM, com quotas regularizadas e cada um corresponde ao direito de um voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 É da competência da Assembleia-Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os diferentes titulares da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a alteração dos estatutos:
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção da ADSM e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar o quantitativo das quotas;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a expulsão dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar o plano anual de actividades da ADSM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo presidente, quando solicitada pela direcção, ou por dois terços dos seus sócios, devendo ser indicado o assunto específico a tratar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso e circular, para cada um dos membros, com pelo menos oito dias de antecedência. Dos dois documentos previstos, deverão constar a data, a hora e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ADSM.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na reunião ordinária da Assembleia Geral serão apreciados os relatórios, as contas da direcção da associação, o parecer do Conselho Fiscal, bem como serão eleitos os órgãos da ADSM, no termo dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, em sessão ordinária, considera-se legalmente constituída, quando, à hora marcada, esteja presente metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando a Assembleia Geral não poder funcionar por falta de quórum, reunirá em segunda convocação meia hora depois da hora marcada, considerando-se legalmente constituída com o número de membros que se encontrem presentes, devendo este facto constar da convocatória. A pedido dos membros, não poderá realizar-se a reunião da Assembleia Geral, sem que estejam presentes dois terços dos que a solicitarem, mesmo em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão adoptadas por maioria absoluta dos votos presentes, salvo tratando-se de alterações dos estatutos, para o que serão exigidos os votos favoráveis de um mínimo de três quartos dos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As votações efectuar-se-ão por votação aberta, salvo tratando-se da eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação será feita por votação secreta.
Número ou marcador · p. 8 Três) Só terá direito a voto o membro efectivo presente ou devidamente representado por um mandato expresso, dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, contanto que o mandatário e o mandatado sejam membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Nenhum dos membros pode representar mais de dois votos, incluindo o seu.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se, porventura, se verificar que os mandatos estão viciados, este facto implicará a nulidade da sessão em que foram apresentados e a expulsão directa dos membros implicados.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção ADSM é composta pelos seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção da ADSM é eleita de 2 em 2 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente da direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir e orientar todas as actividades da ADSM;
Número ou marcador · p. 9 c) Solicitar a convocatória extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a ADSM em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a ADSM em cerimónias oficiais, para as quais tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar acordos, convénios e contratos em nome da ADSM;
Número ou marcador · p. 9 h) Presidir ao Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 De um modo geral, compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, nas relações com entidades públicas, privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Toda a organização burocrática da direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Escrever as actas da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer a ligação entre todos os órgãos da ADSM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Auxiliar o presidente e o secretáriogeral nas suas funções;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar os actos a que tenha sido incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção reunirá sempre que for convocada pelo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro da direcção temporariamente impedido de participar em reuniões, poderá fazer-se representar por outro membro da direcção, mediante simples, carta ou mensagem por SMS dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a Direcção da ADSM possa validamente deliberar, deverá estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados, devendo ficar registado em acta.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente terá um voto de qualidade. Quatro) As deliberações da direcção que
Texto do artigo · p. 9 interessarem aos sócios serão comunicadas pelo secretário-geral, por escrito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente as contas da ADSM e os respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar regularmente as tarefas da direcção da associação e o cumprimento estatutário, a conservação do património, verificando com frequência, os livros da contabilidade, bem como a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre as contas da direcção e o relatório apresentado anualmente pela direcção da ADSM, com vista à sua apresentação atempada à Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 9 d) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente ou qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 9 a) Tratar a pedido da direcção e conjuntamente com o presidente da mesma, junto das entidades públicas e privadas, de todos os assuntos de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar sempre que o julgue conveniente a legalidade dos actos e documentação da associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer, quando lhe for solicitado pela direcção, sobre assuntos legais versados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar parecer sobre conflitos, quando levados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da ADSM é constituído por todos os bens constantes do seu activo social, e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São receitas ordinárias:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto da quotização;
Número ou marcador · p. 9 b) Produto das jóias dos sócios, da venda de emblemas, da emissão de cartões de sócios e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações;
Número ou marcador · p. 9 c) Os juros e rendimentos de quaisquer valores da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) A participação que couber à ADSM, na organização de eventos culturais e ecológicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os subsídios e doações feitas à ADSM, não poderão ser desviados dos fins para que tenham sido concedidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos da ADSM dividem-se em disponíveis e reservas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O fundo disponível é constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias, e destinase a satisfazer os encargos normais da ADSM.
Número ou marcador · p. 10 Três) O fundo de reserva é formado por legados, títulos de crédito e pelos imóveis e destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas não forem suficientes para satisfazer qualquer eventualidade que afecte a vida da associação, devendo ser utilizado, no todo ou em parte, com o consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos símbolos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Logótipo e carimbo)
Texto do artigo · p. 10 Os símbolos da ADSM encontram-se em anexo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ADSM só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, com a presença de pelo menos três quartos do total dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nestes estatutos, a ADSM recorrerá às normas e às demais leis existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Daqui - Sou Munícipe (ADSM)
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101485528, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 6: nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 6: Faizal Amade Abdul Wahabo Amade Faquirá, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101232699S, emitido a 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro da Liberdade 1, na cidade de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 6: Fausto Alberto Quinhas Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104028509J, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro da Liberdade 2, na cidade de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 6: Iben Cabrá Ibraimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100128775I, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 2, na cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 6: João Carlos da Conceição, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150273B, emitido a 27 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 49, da rua da Coop, distrito municipal KaMfumo, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 6: José Henrique da Cunha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 08010084400B, emitido a 12 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 6: Mário José Martins de Albuquerque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101163010I, emitido a 9 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 6: Menaice Madalena Fortunato Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101256554C, emitido a 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, residente no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 7: Milton France Abichai Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101781199M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade 3, na cidade de Inhambane;
  12. Texto do artigo, página 7: Mirzo Pirá Fernandes Miquidade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278689N, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Muelé 1, na cidade de Inhambane;
  13. Texto do artigo, página 7: Nazário Abdul Azizo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100392153J, emitido a 18 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Chalambe 2, na cidade de Inhambane;
  14. Texto do artigo, página 7: Nuno Sérgio Julião Malangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102356028N, emitido a 17 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane;
  15. Texto do artigo, página 7: Omar Momade Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100841487B, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na casa n.º 59, quarteirão 11, bairro da Liberdade 1, na cidade de Inhambane;
  16. Texto do artigo, página 7: Pradip Carsandás, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676509I, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no n.º 146 da avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane.
  17. Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objectivos e tipos de órgãos
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  21. Texto do artigo, página 7: A Associação Daqui - Sou Munícipe, abreviadamente designada por ADSM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  24. Texto do artigo, página 7: A ADSM é de âmbito distrital e tem a sua sede no bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, distrito e província do mesmo nome, e é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A ADSM tem como objectivo geral pugnar por um desenvolvimento estrutural e estruturante de forma sustentável em todas as áreas da vida da cidade de Inhambane, nomeadamente sociocultural, económica e ambiental, no estrito respeito pela lei vigente no país.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A ADSM tem como objectivos específicos:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Colaborar e coordenar com o Conselho Autárquico na gestão e acções de monitoria e advocacia a favor da transparência e responsabilização associadas à gestão do município;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Facilitar a partilha de informação e experiências nacionais e internacionais associadas à boa gestão da cidade, contribuindo para o desenvolvimento sócio-cultural e económico;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com as entidades para que os munícipes participam activamente na gestão do município de Inhambane, e acompanhem a implementação dos planos de desenvolvimento; d)Denunciar actos ou acções que atentem contra o desenvolvimento municipal e fomentar a realizações de actividades destinadas a estimular o conhecimento e gosto de contribuir positivamente, promover e apoiar exposições ou festas relacionadas com objectivos da associação ou municipais;
  32. Número ou marcador, página 7: e) Efectuar trabalhos voluntários em prol do bem-estar dos munícipes e progresso do município, incentivando todos na contribuição do imposto autárquico e cumprimento da postura municipal;
  33. Número ou marcador, página 7: f) Criar programas de divulgação da cultura e bons hábitos e trazer a consciência de ser um munícipe vestido de ferramentas de sentir e ser capaz de dizer sou munícipe no sentido verdadeiro;
  34. Número ou marcador, página 7: g) Produzir informação e conhecimento que sustentem acções de advocacia, informando e mobilizando a opinião pública que influenciem nos processos de tomada de decisão;
  35. Número ou marcador, página 7: h) Mobilizar a opinião pública e propor mecanismos para partilha de informação, consulta e reporte entre citadinos, facilitando o acesso à informação sobre gestão municipal e melhorando a comunicação entre o município e os munícipes;
  36. Número ou marcador, página 7: i) Colaborar com as entidades oficiais em tudo quanto no seu âmbito caiba para o interesse dos munícipes.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Tipos de órgãos)
  39. Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos:
  40. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Jurisdicional.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  45. Texto do artigo, página 7: Dos membros
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ADSM todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras que se identificam com o propósito dos objectivos da associação.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros que não tenham nacionalidade moçambicana podem ocupar até um quinto dos cargos dos órgãos sociais da ADSM, desde que residam na cidade de Inhambane há mais de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da ADSM os membros em pleno gozo dos seus direitos desde que tenham regularizado as suas quotas e sejam membros há pelo menos
  51. Texto do artigo, página 7: 1 ano. Quatro) A eleição dos órgãos directivos da ADSM é feita pela Assembleia Geral, de 2 em 2 anos.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A ADSM tem as seguintes categorias de membros:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Honorários; e
  58. Número ou marcador, página 7: d) Beneméritos.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por membros:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores aqueles que tenham subscrito a acta constitutiva da ADSM;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos - todos os maiores de dezoito anos que gozam da plenitude dos direitos e que subscreveram os presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Honorários as pessoas individuais ou colectivas que a ADSM, ou em favor da ADSM, tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral, sob proposta da direcção, entenda distinguir com este título, sendo dispensados do pagamento de quotas;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Beneméritos, os que, pelo seu trabalho, ou dádivas feitas à ADSM, conheçam da Assembleia Geral o seu reconhecimento.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADSM, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo quarto;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária por maioria de dois terços;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Participar e beneficiar dos serviços da ADSM, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Utilizar gratuitamente as instalações, material e equipamento da ADSM para fins da associação;
  71. Número ou marcador, página 8: e) Usar o distintivo e a bandeira da ADSM;
  72. Número ou marcador, página 8: f) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da ADSM.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos de todos os membros, salvo os consignados nas alíneas a) e b).
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres gerais dos membros:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção da ADSM;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o desenvolvimento da ADSM, quer no seio da associação, quer no meio social onde se insere.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres especia is dos sócios:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Pagar a jóia estabelecida, cujo prazo de cobrança se considere vencido no começo do mês imediato ao da sua admissão;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Tomar parte da Assembleia Geral e qualquer reunião para que for convocado;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Participar dos concursos, estágios e seminários, promovidos pela ADSM, pessoalmente ou em representação;
  84. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela conservação das instalações, material e equipamento;
  85. Número ou marcador, página 8: f) Prestar contas à sua associação, pela gestão do orçamento, verbas ou subsídios postos à sua disposição pela ADSM;
  86. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e resoluções da Assembleia Geral e das deliberações dos demais órgãos da ADSM;
  87. Número ou marcador, página 8: h) Distinguir-se pela correcção do comportamento;
  88. Número ou marcador, página 8: i) Dignificar o símbolo da ADSM;
  89. Número ou marcador, página 8: j) Promover a admissão de novos sócios.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de associado)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) O membro perde a qualidade de associado quando, a seu pedido, participe de forma escrita o facto à Direcção da ADSM.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que tenham deixado de fazer parte da ADSM, a seu pedido, poderão ser readmitidos, bastando para o efeito observar as condições e encargos da primeira admissão.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que violarem os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação, criando prejuízo ao seu bom nome, directa ou indirectamente, consoante a gravidade, poderão ser punidos pela direcção, em processo disciplinar, com as seguintes sanções:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação verbal;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão simples ou registada;
  99. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão até dois meses;
  100. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros suspensos não ficarão isentos do pagamento das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 8: Três) As regras e tipificação das situações que serão objecto da aplicação das sanções previstas no número anterior constarão do regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
  103. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  106. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da ADSM, com quotas regularizadas e cada um corresponde ao direito de um voto.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 8: (Mesa)
  109. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário-geral.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 8: É da competência da Assembleia-Geral:
  116. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os diferentes titulares da Mesa da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 8: b) Propor a alteração dos estatutos:
  118. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção da ADSM e o parecer do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 8: d) Fixar o quantitativo das quotas;
  120. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a expulsão dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o plano anual de actividades da ADSM.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo presidente, quando solicitada pela direcção, ou por dois terços dos seus sócios, devendo ser indicado o assunto específico a tratar.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 8: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso e circular, para cada um dos membros, com pelo menos oito dias de antecedência. Dos dois documentos previstos, deverão constar a data, a hora e ordem de trabalhos.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á na sede da ADSM.
  129. Número ou marcador, página 8: Três) Na reunião ordinária da Assembleia Geral serão apreciados os relatórios, as contas da direcção da associação, o parecer do Conselho Fiscal, bem como serão eleitos os órgãos da ADSM, no termo dos seus mandatos.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  132. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, em sessão ordinária, considera-se legalmente constituída, quando, à hora marcada, esteja presente metade dos membros efectivos.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a Assembleia Geral não poder funcionar por falta de quórum, reunirá em segunda convocação meia hora depois da hora marcada, considerando-se legalmente constituída com o número de membros que se encontrem presentes, devendo este facto constar da convocatória. A pedido dos membros, não poderá realizar-se a reunião da Assembleia Geral, sem que estejam presentes dois terços dos que a solicitarem, mesmo em segunda convocação.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  136. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão adoptadas por maioria absoluta dos votos presentes, salvo tratando-se de alterações dos estatutos, para o que serão exigidos os votos favoráveis de um mínimo de três quartos dos presentes.
  137. Número ou marcador, página 8: Dois) As votações efectuar-se-ão por votação aberta, salvo tratando-se da eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação será feita por votação secreta.
  138. Número ou marcador, página 8: Três) Só terá direito a voto o membro efectivo presente ou devidamente representado por um mandato expresso, dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, contanto que o mandatário e o mandatado sejam membros no pleno gozo dos seus direitos.
  139. Número ou marcador, página 8: Quatro) Nenhum dos membros pode representar mais de dois votos, incluindo o seu.
  140. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se, porventura, se verificar que os mandatos estão viciados, este facto implicará a nulidade da sessão em que foram apresentados e a expulsão directa dos membros implicados.
  141. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção ADSM é composta pelos seguintes cargos:
  145. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  146. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  147. Número ou marcador, página 9: c) Secretário-geral;
  148. Número ou marcador, página 9: d) Vogal.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da ADSM é eleita de 2 em 2 anos.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da direcção)
  152. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da direcção:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e orientar todas as actividades da ADSM;
  155. Número ou marcador, página 9: c) Solicitar a convocatória extraordinária da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 9: d) Superintender todos os serviços da associação;
  157. Número ou marcador, página 9: e) Representar a ADSM em juízo e fora dele;
  158. Número ou marcador, página 9: f) Representar a ADSM em cerimónias oficiais, para as quais tenha sido convidado;
  159. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar acordos, convénios e contratos em nome da ADSM;
  160. Número ou marcador, página 9: h) Presidir ao Conselho Consultivo.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
  163. Texto do artigo, página 9: De um modo geral, compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, nas relações com entidades públicas, privadas.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário-geral)
  166. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Toda a organização burocrática da direcção;
  168. Número ou marcador, página 9: b) Escrever as actas da direcção;
  169. Número ou marcador, página 9: c) Fazer a ligação entre todos os órgãos da ADSM.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
  172. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
  173. Número ou marcador, página 9: a) Auxiliar o presidente e o secretáriogeral nas suas funções;
  174. Número ou marcador, página 9: b) Praticar os actos a que tenha sido incumbido.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção reunirá sempre que for convocada pelo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro da direcção temporariamente impedido de participar em reuniões, poderá fazer-se representar por outro membro da direcção, mediante simples, carta ou mensagem por SMS dirigido ao presidente.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  181. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a Direcção da ADSM possa validamente deliberar, deverá estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados, devendo ficar registado em acta.
  183. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente terá um voto de qualidade. Quatro) As deliberações da direcção que
  184. Texto do artigo, página 9: interessarem aos sócios serão comunicadas pelo secretário-geral, por escrito a todos os membros.
  185. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  188. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  189. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Examinar sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente as contas da ADSM e os respectivos documentos;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Controlar regularmente as tarefas da direcção da associação e o cumprimento estatutário, a conservação do património, verificando com frequência, os livros da contabilidade, bem como a legalidade das despesas;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre as contas da direcção e o relatório apresentado anualmente pela direcção da ADSM, com vista à sua apresentação atempada à Assembleia Geral Ordinária;
  196. Número ou marcador, página 9: d) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
  197. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  200. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  201. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente ou qualquer dos vogais efectivos, conforme se acordar.
  202. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Jurisdicional)
  204. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  205. Número ou marcador, página 9: a) Tratar a pedido da direcção e conjuntamente com o presidente da mesma, junto das entidades públicas e privadas, de todos os assuntos de interesse para a associação;
  206. Número ou marcador, página 9: b) Examinar sempre que o julgue conveniente a legalidade dos actos e documentação da associação e seus membros;
  207. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer, quando lhe for solicitado pela direcção, sobre assuntos legais versados nos presentes estatutos;
  208. Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre conflitos, quando levados à Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 9: e) Vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, pelos órgãos da associação.
  210. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e fundos
  211. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 9: (Património)
  213. Número ou marcador, página 9: Um) O património da ADSM é constituído por todos os bens constantes do seu activo social, e os rendimentos são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinária.
  214. Número ou marcador, página 9: Dois) São receitas ordinárias:
  215. Número ou marcador, página 9: a) O produto da quotização;
  216. Número ou marcador, página 9: b) Produto das jóias dos sócios, da venda de emblemas, da emissão de cartões de sócios e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações;
  217. Número ou marcador, página 9: c) Os juros e rendimentos de quaisquer valores da associação;
  218. Número ou marcador, página 9: d) A participação que couber à ADSM, na organização de eventos culturais e ecológicos.
  219. Número ou marcador, página 9: Três) Os subsídios e doações feitas à ADSM, não poderão ser desviados dos fins para que tenham sido concedidos.
  220. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  222. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da ADSM dividem-se em disponíveis e reservas.
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) O fundo disponível é constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias, e destinase a satisfazer os encargos normais da ADSM.
  224. Número ou marcador, página 10: Três) O fundo de reserva é formado por legados, títulos de crédito e pelos imóveis e destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas não forem suficientes para satisfazer qualquer eventualidade que afecte a vida da associação, devendo ser utilizado, no todo ou em parte, com o consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos símbolos
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 10: (Logótipo e carimbo)
  228. Texto do artigo, página 10: Os símbolos da ADSM encontram-se em anexo.
  229. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  232. Número ou marcador, página 10: Um) A ADSM só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, com a presença de pelo menos três quartos do total dos sócios efectivos.
  233. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nestes estatutos, a ADSM recorrerá às normas e às demais leis existentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  237. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2021. —
  238. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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