Associação Incubadora de Empreendedorismo Juvenil
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Associação Incubadora de Empreendedorismo Juvenil
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- Texto do artigo, página 10: Associação Incubadora de Empreendedorismo Juvenil
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituida uma associação que adopta a denominação Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de GOA e avenida de Angola de Moçambique, podendo criar delegações em qualquer ponto de país, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Incubadora de Empreendedorismo
- Texto do artigo, página 10: Juvenil é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil através de acções de formação, treinamento e orientação metodológica na elaboração de planos e gestão de negócios, em parceria com instituições públicas e privadas, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover iniciativas empreendedoras de adolescentes e jovens que visam o desenvolvimento social e económico;
- Número ou marcador, página 10: b) Incubar iniciativas empreendedoras de adolescentes e jovens, transformando-as em negócios de micro e pequenas empresas para o aumento da produção e produtividade, geração de emprego, auto emprego e riqueza;
- Número ou marcador, página 10: c) Capacitar e prover assistência às associações comunitárias de base em matérias de cidadania, educação cívica e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 10: d) Capacitar e orientar adolescentes e jovens no desenvolvimento de planos de negócio; e)Fomentar o desenvolvimento integrado de adolescente e jovens através de programas de apoio a iniciativas sociais e económicas;
- Número ou marcador, página 10: f) Disseminar boas práticas para mundança e desenvolvimento comunitário face aos desafios da actualidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Empoderar adolescentes e jovens, em especial a rapariga em matérias de educação financeira e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 10: h) Desenvolver programas de inovação em parceria com as instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 10: i) Desenvolver programas de apoio social a adolescentes e jovens carenciados;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover a inclusão social de adolescente e jovens com deficiência nos programas de desenvolvimento sócio-económico; e
- Número ou marcador, página 10: k) Desenvolver projectos de cooperação com o Estado e outras organizações nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas físicas ou jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, desde que manifestem o interesse e sejam aceites.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Admisssão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado, dirigida ao Conselho de Administração, em que manifeste expressamente a intenção de contribuir para a concretização dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e aceite os estatutos e preencha os requisitos estabelecidos e demais regras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 10: a) Adolescentes e jovens com iniciativas empreendedoras, em nome colectivo ou individual, que exerçam qualquer actividade comercial em qualquer sector económico; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Adolescentes e jovens com iniciativas sociais, em nome colectivo ou individual, que exerçam qualquer actividade de utilidade social que vão de encontro com os fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 10: Três) O candidato deve reunir cumulativamente os seguintes riquisitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Preencher o formulário de inscrição a membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia e quotas no acto de inscrição;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar cópia autenticada de documento que prova sua existência legal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O pedido de admissão é dirigido ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A admissão a membro é notificada ao peticionário, por escrito, pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Da deliberação de recusa a membro, cabe recurso gracioso ao presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil tem quatro categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são os que produziram os presentes estatutos, participaram no acto constitutivo e subscrevam a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – são as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, foram admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
- Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham, por forma invulgar e notável, concorrido para o maior prestígio, desenvolvimento ou perpetuidade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil perde-se, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais regras; e
- Número ou marcador, página 11: c) Condenação, por sentença transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros fundadores e efectivos gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e demais cargos;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; c)Elaborar, apresentar e discutir propostas de actuação da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
- Número ou marcador, página 11: d) Solicitar e ter acesso a informações respeitantes a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos dos membros fundadores e efectivos com excepção do direito consagrado na alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros fundadores e efectivos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil estão sujeitos aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar quotas e contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 11: b) Dignificar a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecer informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
- Número ou marcador, página 11: f) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros beneméritos estão sujeitos aos mesmos deveres dos restantes membros com excepção do dever consagrado na alínea f) do número anterior e do dever de votar nas reuniões da Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Multa;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária de direitos;
- Número ou marcador, página 11: e) Perda de mandato, no caso de membro ter sido eleito para integrar um dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 11: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 é da competência do Conselho Fiscal, com admissibilidade de recurso para a Assembleia Geral, a quem compete deliberar quanto à expulsão ou perda de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação de qualquer sanção é sempre precedida de processo escrito, com excepção da advertência repreensão registada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza, eleição, composição e funcionamento, atribuições e competência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem órgãos sociais da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil pode criar outros órgãos que entender necessários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Eleição dos membros e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros e titulares dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, admitindo-se a sua reeleição, por uma única vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro que tenha sido eleito duas vezes consecutivas, só pode candidatar-se cinco anos após o seu último mandato para mesma posição, podendo ser eleito para um órgão diferente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil ficam impedidos de votar, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em situação de conflito de interesses com a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não pode participar, intervir e eleger ou ser eleito nas reuniões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) O membro que não tenha o pagamento das quotas em dia e devidamente regularizado;
- Número ou marcador, página 11: b) O membro que se encontre suspenso por aplicação de sanção disciplinar ou qualquer outro motivo; e
- Número ou marcador, página 11: c) O membro que se encontre preventivamente suspenso.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que possa ser válida a eleição por escrutínio secreto é necessário que a lista vencedora ganhe as eleições por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se e validamente delibera, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, podendo, contudo, em segunda convocação, reunir-se e validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Antes da realização da Assembleia Geral constituinte os trabalhos são assegurados por uma comissão instaladora.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Texto do artigo, página 12: São competências de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Discutir e aprovar regulamentos, planos, orçamento e outros documentos; c)Deliberar sobre empréstimos e garantia de bens; d)Apreciar e julgar recursos disciplinares;
- Número ou marcador, página 12: e) Ractificar os montantes das quotas, joias e suas alterações;
- Número ou marcador, página 12: f) Alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Ractificar admissão e demissão dos membros;
- Número ou marcador, página 12: h) Proclamar membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: i) Aprovar e eleger mais administradores, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: j) Ractificar a criação de secções, delegações ou órgãos e transferência da sede;
- Número ou marcador, página 12: k) Ractificar intercâmbios com instituições congéneres; e
- Número ou marcador, página 12: l) Dissolver a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente da Mesa, por si ou a pedido de, pelo menos, um terço dos membros fundadores, efectivos, do Conselho de Administração ou ainda do Conselho Fiscal convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é o órgão executivo da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente, administradores e um director executivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração reúnese mensalmente ou sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta da metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Proclamar a admissão dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil em juízo e fora dele, defendendo os seus direitos e interesses activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer memorandos, acordos, contratos e outras parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir bens mobiliárias e imobiliárias, acções e direitos;
- Número ou marcador, página 12: e) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 12: f) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: g) Preparar e propor à Assembleia Geral opções estratégicas para a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, bem como políticas do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar a política de gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil nos seus diversos domínios, visando a concretização das estratégias aprovadas;
- Número ou marcador, página 12: i) Definir, orientar e executar as actividades da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores, critérios de quotizações e jóais, planos de acção a médio e longo prazo e outros documentos;
- Número ou marcador, página 12: l) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas do exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 12: m) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho dos membros da Direcção Executiva e demais colaboradores da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, fixando as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 12: n) Promover a realização dos fins da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, procurando valorizar progressivamente os seus meios de actuação;
- Número ou marcador, página 12: o) Manter sob a sua guarda valores da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 12: p) Instaurar processos disciplinares e aplicar as sanções previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: q) Elaborar e aprovar um regulamento eleitoral autônomo, que estabeleça o processo e regime eleitoral dos órgãos;
- Número ou marcador, página 12: r) Proclamar membros beneméritos e propor membros honorários à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: s) Aprovar e declarar a isenção do pagamento de quotas para quem:
- Número ou marcador, página 12: i) Preste relevantes contributos para a actividade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; ou ii. Contribua para o maior prestígio, desenvolvimento, perpetuidade da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; ou iii) Celebre com a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil protocolo com benefício para os seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de impedimento do presidente de Conselho de Administração, o órgão reúnese para efeitos de indicação, entre os seus membros, do presidente interino.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar, em juízo e fora dele, a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar memorandos, acordos, contratos e outros instrumentos de cooperação;
- Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: d) Superintender e coordenar os trabalhos do Conselho de Administração da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 13: e) Atribuir aos administradores áreas e programas de actuação da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 13: f) Criar e dissolver comissões de trabalho, departamentos ou outros organismos que se julguem necessários dentro da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
- Número ou marcador, página 13: g) Nomear e exonerar o director executivo.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, sob convocatória do respectivo presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto de administração com a lei e com os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostrem necessárias;
- Número ou marcador, página 13: e) Emitir, anualmente, parecer sobre os relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 13: f) Remeter à Assembleia Geral relatórios sobre processos disciplinares dos membros e de gestão da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 13: g) Emitir pareceres sobre:
- Texto do artigo, página 13: i. Demonstrações financeiras e demais dados relativos à prestação de contas; ii. Balancete semestral; iii. Aquisição, alienação e oneração de imóveis pertencentes à Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; iv. Doações, heranças e legados; v. Relatório anual circunstanciado sobre as actividades e sua situação económica, financeira e contabilística, fazendo constar do parecer as informações complementares que julgar necessárias à deliberação da Assembleia Geral; e vi. Plano de actividades e a previsão orçamental.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões virtuais)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de urgência, os órgãos sociais podem reunir e deliberar com recurso a plataformas virtuais de comunicação, exceptuando-se sensões que tenham como objecto a alteração de estatutos e outras normais da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos recursos, património e regime económico
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOS VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Recursos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil conta com os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuição inicial dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Bens móveis e imóveis que a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil vier a adquirir, quer a título oneroso quer a gratuito;
- Número ou marcador, página 13: c) Doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções, de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) Donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas incluindo o Estado;
- Número ou marcador, página 13: e) Rendimento de bens próprios ou decorrentes de actividades de produção, formação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Valores recebidos a título de auxílios e contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: g) Contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas, jurídicas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 13: h) Fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil para fins publicitários ou de outra natureza.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a prossecução dos seus fins, a Incubadora de Empreendedorismo Juvenil poderá:
- Número ou marcador, página 13: a) Adquirir bens mobiliárias e imobiliárias, acções e direitos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei, mediante parecer favorável do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Constituem património inicial da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil os bens móveis e imóveis adquiridos em nome de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem receita da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil:
- Número ou marcador, página 13: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 13: b) Quotizações;
- Número ou marcador, página 13: c) Valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos, a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 13: d) Contribuições regulares, ou não, de quaisquer empresas, entidades doadoras ou outras organizações;
- Número ou marcador, página 13: e) Rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos em virtude de resolução do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais não são remunerados, podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que vierem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: Constituem despesas da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil as que resultem:
- Número ou marcador, página 13: a) Da manutenção das instalações;
- Número ou marcador, página 13: b) Do pagamento dos serviços contratados pela Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 13: c) Do pagamento dos trabalhadores contratados pela Incubadora de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 14: d) De gratificações, subsídios, senhas de presença, ou outras formas de compensação pecuniária aos membros da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil, nos montantes definidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: e) Da gestão diária da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil; e
- Número ou marcador, página 14: f) Da execução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação de contas e demostrações financeiras)
- Número ou marcador, página 14: Um) A prestação de contas anual será feita à Assembleia Geral até ao último dia do mês de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da Incubadora de Empreendedorismo Juvenil deverão conter, sem prejuízo de outros, os seguintes demonstrativos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 14: b) Demonstração de resultados; e
- Número ou marcador, página 14: c) Quadro comparativo dos fundos disponíveis ou previstos e quadro comparativo da despesa autorizada com a despesa realizada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos são revistos ou alterados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, mediante votação de, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Incubadora de Empreendedorismo Juvenil dissolve-se quando se verificar o estado de insolvência e por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com voto favorável de três quartos do número total de membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos recorrendo-se ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
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