Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes – AWLN

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Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes – AWLN

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Texto do artigo · p. 14 Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes – AWLN
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação jurídica e natureza)
Texto do artigo · p. 14 É constituída a Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes, abreviadamente denominada AWLN, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AWLN é uma associação de âmbito nacional, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, cidade de Maputo, a qual pode ser transferida para outro lugar, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AWLN pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A AWLN constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AWLN tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Fortalecer a participação das mulheres incluindo das mulheres jovens na liderança, tomada de decisão e engajamento nas acções de busca e consolidação da paz, desenvolvimento e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Advogar e defender a protecção das mulheres e jovens da violência baseada no género; c)Engajar com os decisores para respeitar, proteger, promover e assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres;
Número ou marcador · p. 14 d) Engajar com todos os sectores do governo para fortalecer a perspectiva de género, particularmente o ministério que superintende a área das finanças, assegurando a orçamentação na óptica de género;
Número ou marcador · p. 14 e) Partilhar as informações sobre a criação da Rede Nacional das Mulheres Africanas Líderes;
Número ou marcador · p. 14 f) Influenciar o diálogo sobre assuntos relacionados com a liderança das mulheres;
Número ou marcador · p. 14 g) Fortalecer a solidariedade entre mulheres e cultivar parcerias estratégicas entre as redes de mulheres existentes e emergentes incluindo com suas congéneres ao nível regional e internacional no contexto da cooperação sul-sul e norte-sul para o avanço da liderança das mulheres para a transformação de África;
Número ou marcador · p. 14 h) Aumentar o conhecimento sobre a liderança das mulheres em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 i) Mobilizar parcerias com todos os actores relevantes ao nível interno e internacional para o alcance dos objectivos da rede incluindo a sua sustentabilidade; e
Número ou marcador · p. 14 j) Promover a mentoria e aconselhamento da mulher jovem para apoio e criação de oportunidades para a sua participação como líderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AWLN pode desenvolver outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da AWLN pessoas singulares ou colectivas de Direito privado, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros da AWLN obedece ao estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Conselho de Direcção apreciar e pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e submetê-los à deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores: são os subscritores do pedido de constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos: são todas as mulheres líderes, maiores de dezoito anos de idade, admitidas como tal que se mostrem comprometidas com o objecto dos presentes estatutos e aceitem tomar parte nas actividades, contribuindo com o seu saber para o bom funcionamento e desenvolvimento da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades da AWLN; d)Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou coletivas, que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento da sua participação, directa ou indiretamente, na prossecução dos objectivos da AWLN, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de cinco ou dez anos, consecutivos ou intercalados, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor aos órgãos sociais iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser informados sobre todas as actividades da AWLN, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar activamente nas actividades da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 g) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
Número ou marcador · p. 15 h) Participar activamente na tomada de decisões relativas às actividades da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 i) Pronunciar-se sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 j) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 15 k) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, desde que constituam um terço do total dos membros interessados; e
Número ou marcador · p. 15 l) Solicitar a intervenção da AWLN em assuntos que possam ameaçar a actividade desta, em geral, ou os interesses dos membros, em particular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros honorários)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros honorários: a) Participar nas sessões das Assembleias
Texto do artigo · p. 15 Gerais, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entenda convenientes; e
Número ou marcador · p. 15 c) Ser informado sobre as actividades da AWLN.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos associativos da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer com zelo, dedicação e diligência os cargos associativos para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 15 c) Pagar, pontual e integralmente a jóia e as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar nas actividades da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir no desenho das estratégias de programas e de angariação de fundos da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 g) Contribuir para a visibilidade e crescimento da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestar informações e fornecer os elementos que lhes forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 15 i) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da AWLN; e
Número ou marcador · p. 15 j) Comparecer ou ser devidamente representado nas sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 15 a) A comunicação da vontade de desvincular-se da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 b) A exclusão por deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários; e
Número ou marcador · p. 15 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de membro nos termos da alínea b) do número anterior ocorre, de entre outros, nos casos em que este atente contra os interesses da AWLN ou falta de pagamento das joias ou quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só podem desvincular-se ou serem desvinculados da AWLN após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da AWLN:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatos dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da AWLN são eleitos em Assembleia Geral, convocada para
Texto do artigo · p. 15 o efeito, por um período de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da AWLN, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por uma presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presidente dirige a Assembleia Geral e zela pelo bom funcionamento deste órgão, não permitindo que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral assuntos que não sejam incluídos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O secretário elabora a acta da reunião no respectivo livro e assina-a, juntamente com a presidente e executa as demais acções incumbidas pela Mesa da assembleia, durante a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A vogal coadjuva o presidente e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A vogal substitui, ainda, o secretário nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A constituição da Mesa da assembleia obedece ao princípio da equidade do género.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete especialmente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a dissolução da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da AWLN;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas relativos ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 16 g) Apreciar e votar o plano de actividade e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer sobre estes, emitido pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 h) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pela oresidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal e por qualquer membro;
Número ou marcador · p. 16 i) Revogar o mandato de algum ou todos os elementos dos órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 k) Deliberar sobre a constituição das comissões de trabalho e de carácter consultivo propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 l) Aprovar o valor da jóia e quota;
Número ou marcador · p. 16 m) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 16 n) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobzliários e ou a sua alienação;
Número ou marcador · p. 16 o) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património; e
Número ou marcador · p. 16 p) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a presidente da Mesa a convoque.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocatória pode igualmente ser feita por iniciativa própria da presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação no jornal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Da convocatória constam o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Número ou marcador · p. 16 Um) O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se é de metade mais um do total de membros efectivos da AWLN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiver presente ou representado o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número anterior, a Assembleia Geral dará início aos trabalhos meia hora mais tarde, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da AWLN requerem o voto favorável de ¾ (três quartos) dos votos de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da AWLN e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AWLN, e é composto por três membros propostos à votação, designadamente, uma presidente, directora executiva e uma secretária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela sua presidente ou a pedido de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões ordinárias ou extraordinárias são convocadas pelo presidente, com quarenta e oito horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da AWLN.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Ao Conselho de Direcção compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir as políticas e orientações gerais da AWLN;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar as condições de realização dos objectivos da AWLN;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Dirigir toda a actividade da AWLN e administrar os seus bens; f)Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício da AWLN de acordo com o plano oficial de contabilidade, bem como todos os documentos que se mostrem necessários a uma boa gestão económica e financeira da AWLN;
Número ou marcador · p. 16 g) Controlar os recursos e autorizar a realização das despesas orçamentadas, necessárias ao seu funcionamento, podendo, no entanto, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre a criação e estruturação dos órgãos para a melhor prossecução dos fins da AWLN e assegurar condições para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 i) Elaborar a efectividade do pessoal da AWLN e as respectivas remunerações, estabelecer as respectivas carreiras e dirigir a gestão do pessoal, nomeadamente, deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 j) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da AWLN;
Número ou marcador · p. 16 k) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 16 l) Deliberar sobre aquisição, oneração e alienação de bens móveis para associação, e exercer os poderes de administração geral;
Número ou marcador · p. 16 m) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à associação por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da AWLN;
Número ou marcador · p. 16 n) Admitir provisoriamente novos membros, bem como atribuir a categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 16 o) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 16 p) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a AWLN em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção e dirigir os respectivos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à Directora Executiva:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover a boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Coordenar com o presidente nas actividades diárias da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competência da secretária:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir a área administrativa da AWLN;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 A AWLN obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de dois elementos do Conselho de Direcção; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura da directora executiva, em assuntos de mero expediente e para aqueles que tenha sido expressamente mandatado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Provimento de cargos no Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo da admissão para directora executiva da AWLN os cargos do Conselho de Direcção são providos por membros efetivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A função de directora executiva é exercida a tempo inteiro e com direito à remuneração a fixar por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da AWLN e emite pareceres sobre a gestão administrativa e financeira, e é composto por três membros, designadamente, a presidente e dois vogais, sendo obrigatoriamente um dos vogais um auditor de contas, que exerce a função de secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, que designa o seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal deve registar as actas das deliberações no livro próprio, de actas e deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de vacatura, é convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de substitutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou a pedido dos demais membros, da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nas suas votações os membros do Conselho Fiscal não podem abster-se, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Das deliberações do Conselho Fiscal são elaboradas actas, devidamente assinadas e registadas no livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer a fiscalização sobre o cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeter, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 17 c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sobre o plano de actividades e o orçamento da AWLN; e
Número ou marcador · p. 17 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e as contas da AWLN.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundos da AWLN:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóia e quotas a fixar pelos membros efectivos, em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Doações;
Número ou marcador · p. 17 c) Heranças e legados; e
Número ou marcador · p. 17 d) Outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor das quotas pode ser anualmente actualizado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 O património é constituído pelos fundos existentes, pelos legados, donativos e pela universalidade de bens, direitos e obrigações que a AWLN adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Emendas aos estatutos)
Número ou marcador · p. 17 Um) As emendas aos estatutos são feitas por proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da AWLN e sujeitas à deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral para a deliberação sobre as emendas aos estatutos é convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da AWLN)
Texto do artigo · p. 17 A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
Número ou marcador · p. 17 d) Pelos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 17 O património da AWLN tem o destino que a Assembleia Geral que a dissolver entender conveniente, podendo afectá-lo a instituições congéneres.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos são regulados:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela legislação vigente, aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 17 A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmonizam-se com as demais disposições legais em vigor no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes – AWLN
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação jurídica e natureza)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída a Associação Rede Nacional de Mulheres Africanas Líderes, abreviadamente denominada AWLN, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A AWLN é uma associação de âmbito nacional, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, cidade de Maputo, a qual pode ser transferida para outro lugar, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A AWLN pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer local, dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A AWLN constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A AWLN tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Fortalecer a participação das mulheres incluindo das mulheres jovens na liderança, tomada de decisão e engajamento nas acções de busca e consolidação da paz, desenvolvimento e respeito pelos direitos humanos;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Advogar e defender a protecção das mulheres e jovens da violência baseada no género; c)Engajar com os decisores para respeitar, proteger, promover e assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Engajar com todos os sectores do governo para fortalecer a perspectiva de género, particularmente o ministério que superintende a área das finanças, assegurando a orçamentação na óptica de género;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Partilhar as informações sobre a criação da Rede Nacional das Mulheres Africanas Líderes;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Influenciar o diálogo sobre assuntos relacionados com a liderança das mulheres;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Fortalecer a solidariedade entre mulheres e cultivar parcerias estratégicas entre as redes de mulheres existentes e emergentes incluindo com suas congéneres ao nível regional e internacional no contexto da cooperação sul-sul e norte-sul para o avanço da liderança das mulheres para a transformação de África;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Aumentar o conhecimento sobre a liderança das mulheres em Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Mobilizar parcerias com todos os actores relevantes ao nível interno e internacional para o alcance dos objectivos da rede incluindo a sua sustentabilidade; e
  22. Número ou marcador, página 14: j) Promover a mentoria e aconselhamento da mulher jovem para apoio e criação de oportunidades para a sua participação como líderes.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A AWLN pode desenvolver outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da AWLN pessoas singulares ou colectivas de Direito privado, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito, pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros da AWLN obedece ao estabelecido nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho de Direcção apreciar e pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e submetê-los à deliberação pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 14: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: são os subscritores do pedido de constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constitutiva;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos: são todas as mulheres líderes, maiores de dezoito anos de idade, admitidas como tal que se mostrem comprometidas com o objecto dos presentes estatutos e aceitem tomar parte nas actividades, contribuindo com o seu saber para o bom funcionamento e desenvolvimento da AWLN;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades da AWLN; d)Membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou coletivas, que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento da sua participação, directa ou indiretamente, na prossecução dos objectivos da AWLN, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de cinco ou dez anos, consecutivos ou intercalados, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da AWLN;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Propor aos órgãos sociais iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da AWLN;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Ser informados sobre todas as actividades da AWLN, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 15: f) Participar activamente nas actividades da AWLN;
  45. Número ou marcador, página 15: g) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
  46. Número ou marcador, página 15: h) Participar activamente na tomada de decisões relativas às actividades da AWLN;
  47. Número ou marcador, página 15: i) Pronunciar-se sobre a admissão de novos membros;
  48. Número ou marcador, página 15: j) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  49. Número ou marcador, página 15: k) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, desde que constituam um terço do total dos membros interessados; e
  50. Número ou marcador, página 15: l) Solicitar a intervenção da AWLN em assuntos que possam ameaçar a actividade desta, em geral, ou os interesses dos membros, em particular.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros honorários)
  53. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros honorários: a) Participar nas sessões das Assembleias
  54. Texto do artigo, página 15: Gerais, sem direito a voto;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entenda convenientes; e
  56. Número ou marcador, página 15: c) Ser informado sobre as actividades da AWLN.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos associativos da AWLN;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Exercer com zelo, dedicação e diligência os cargos associativos para que forem eleitos ou designados;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Pagar, pontual e integralmente a jóia e as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção; d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados;
  63. Número ou marcador, página 15: e) Participar nas actividades da AWLN;
  64. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir no desenho das estratégias de programas e de angariação de fundos da AWLN;
  65. Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para a visibilidade e crescimento da AWLN;
  66. Número ou marcador, página 15: h) Prestar informações e fornecer os elementos que lhes forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
  67. Número ou marcador, página 15: i) Não proferir declarações públicas que prejudiquem a imagem, o bom nome e os interesses da AWLN; e
  68. Número ou marcador, página 15: j) Comparecer ou ser devidamente representado nas sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
  72. Número ou marcador, página 15: a) A comunicação da vontade de desvincular-se da AWLN;
  73. Número ou marcador, página 15: b) A exclusão por deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários; e
  74. Número ou marcador, página 15: c) Por morte.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de membro nos termos da alínea b) do número anterior ocorre, de entre outros, nos casos em que este atente contra os interesses da AWLN ou falta de pagamento das joias ou quotas.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só podem desvincular-se ou serem desvinculados da AWLN após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  80. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da AWLN:
  81. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Mandatos dos órgãos sociais)
  86. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do que estiver designado especialmente para cada órgão social, os membros dos órgãos sociais da AWLN são eleitos em Assembleia Geral, convocada para
  87. Texto do artigo, página 15: o efeito, por um período de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  88. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  89. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  92. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da AWLN, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por uma presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) A presidente dirige a Assembleia Geral e zela pelo bom funcionamento deste órgão, não permitindo que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral assuntos que não sejam incluídos na ordem de trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 15: Três) O secretário elabora a acta da reunião no respectivo livro e assina-a, juntamente com a presidente e executa as demais acções incumbidas pela Mesa da assembleia, durante a reunião.
  98. Número ou marcador, página 15: Quatro) A vogal coadjuva o presidente e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
  99. Número ou marcador, página 15: Cinco) A vogal substitui, ainda, o secretário nas suas ausências.
  100. Número ou marcador, página 15: Seis) A constituição da Mesa da assembleia obedece ao princípio da equidade do género.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 15: Compete especialmente à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  105. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a dissolução da AWLN;
  106. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da AWLN;
  107. Número ou marcador, página 15: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 16: e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas relativos ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  110. Número ou marcador, página 16: g) Apreciar e votar o plano de actividade e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer sobre estes, emitido pelo Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 16: h) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pela oresidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal e por qualquer membro;
  112. Número ou marcador, página 16: i) Revogar o mandato de algum ou todos os elementos dos órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  113. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização de âmbito nacional e internacional;
  114. Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre a constituição das comissões de trabalho e de carácter consultivo propostas pelo Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 16: l) Aprovar o valor da jóia e quota;
  116. Número ou marcador, página 16: m) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
  117. Número ou marcador, página 16: n) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobzliários e ou a sua alienação;
  118. Número ou marcador, página 16: o) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património; e
  119. Número ou marcador, página 16: p) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que a presidente da Mesa a convoque.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocatória pode igualmente ser feita por iniciativa própria da presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento dos membros.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias através de carta com aviso de recepção ou mediante publicação no jornal.
  125. Número ou marcador, página 16: Quatro) Da convocatória constam o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) O quórum necessário para que as reuniões da Assembleia Geral possam validamente realizar-se é de metade mais um do total de membros efectivos da AWLN.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiver presente ou representado o número de membros necessários para constituir o quórum estabelecido no número anterior, a Assembleia Geral dará início aos trabalhos meia hora mais tarde, podendo deliberar validamente.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da AWLN requerem o voto favorável de ¾ (três quartos) dos votos de membros efectivos.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da AWLN e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
  135. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  138. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AWLN, e é composto por três membros propostos à votação, designadamente, uma presidente, directora executiva e uma secretária.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela sua presidente ou a pedido de um dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões ordinárias ou extraordinárias são convocadas pelo presidente, com quarenta e oito horas de antecedência.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da AWLN.
  144. Número ou marcador, página 16: Quatro) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu funcionamento.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  147. Texto do artigo, página 16: Ao Conselho de Direcção compete, nomeadamente:
  148. Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação;
  149. Número ou marcador, página 16: b) Definir as políticas e orientações gerais da AWLN;
  150. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar as condições de realização dos objectivos da AWLN;
  151. Número ou marcador, página 16: d) Propor à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  152. Número ou marcador, página 16: e) Dirigir toda a actividade da AWLN e administrar os seus bens; f)Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício da AWLN de acordo com o plano oficial de contabilidade, bem como todos os documentos que se mostrem necessários a uma boa gestão económica e financeira da AWLN;
  153. Número ou marcador, página 16: g) Controlar os recursos e autorizar a realização das despesas orçamentadas, necessárias ao seu funcionamento, podendo, no entanto, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
  154. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a criação e estruturação dos órgãos para a melhor prossecução dos fins da AWLN e assegurar condições para o seu funcionamento;
  155. Número ou marcador, página 16: i) Elaborar a efectividade do pessoal da AWLN e as respectivas remunerações, estabelecer as respectivas carreiras e dirigir a gestão do pessoal, nomeadamente, deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho e exercer o poder disciplinar;
  156. Número ou marcador, página 16: j) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da AWLN;
  157. Número ou marcador, página 16: k) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  158. Número ou marcador, página 16: l) Deliberar sobre aquisição, oneração e alienação de bens móveis para associação, e exercer os poderes de administração geral;
  159. Número ou marcador, página 16: m) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à associação por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da AWLN;
  160. Número ou marcador, página 16: n) Admitir provisoriamente novos membros, bem como atribuir a categoria de membro honorário;
  161. Número ou marcador, página 16: o) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  162. Número ou marcador, página 16: p) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  165. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 16: a) Representar a AWLN em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Presidir às reuniões do Conselho de Direcção e dirigir os respectivos trabalhos; e
  169. Número ou marcador, página 17: d) Exercer o voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Directora Executiva:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar o desenvolvimento das actividades da associação;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Promover a boa imagem da associação;
  173. Número ou marcador, página 17: c) Coordenar com o presidente nas actividades diárias da associação.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) Competência da secretária:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a área administrativa da AWLN;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 17: (Obrigações do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 17: A AWLN obriga-se:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois elementos do Conselho de Direcção; ou
  181. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura da directora executiva, em assuntos de mero expediente e para aqueles que tenha sido expressamente mandatado pelo Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 17: (Provimento de cargos no Conselho de Direcção)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo da admissão para directora executiva da AWLN os cargos do Conselho de Direcção são providos por membros efetivos.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A função de directora executiva é exercida a tempo inteiro e com direito à remuneração a fixar por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da presidente do Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da AWLN e emite pareceres sobre a gestão administrativa e financeira, e é composto por três membros, designadamente, a presidente e dois vogais, sendo obrigatoriamente um dos vogais um auditor de contas, que exerce a função de secretário.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, que designa o seu presidente.
  191. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal deve registar as actas das deliberações no livro próprio, de actas e deliberações.
  192. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de vacatura, é convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de substitutos.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do seu presidente ou a pedido dos demais membros, da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) Nas suas votações os membros do Conselho Fiscal não podem abster-se, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate das deliberações.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) Das deliberações do Conselho Fiscal são elaboradas actas, devidamente assinadas e registadas no livro próprio.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 17: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  201. Número ou marcador, página 17: a) Exercer a fiscalização sobre o cumprimento da lei e dos estatutos;
  202. Número ou marcador, página 17: b) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeter, no âmbito das suas competências;
  203. Número ou marcador, página 17: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sobre o plano de actividades e o orçamento da AWLN; e
  204. Número ou marcador, página 17: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e as contas da AWLN.
  205. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da AWLN:
  209. Número ou marcador, página 17: a) Jóia e quotas a fixar pelos membros efectivos, em Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 17: b) Doações;
  211. Número ou marcador, página 17: c) Heranças e legados; e
  212. Número ou marcador, página 17: d) Outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor das quotas pode ser anualmente actualizado por deliberação da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 17: (Património)
  216. Texto do artigo, página 17: O património é constituído pelos fundos existentes, pelos legados, donativos e pela universalidade de bens, direitos e obrigações que a AWLN adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  217. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 17: (Emendas aos estatutos)
  220. Número ou marcador, página 17: Um) As emendas aos estatutos são feitas por proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da AWLN e sujeitas à deliberação pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral para a deliberação sobre as emendas aos estatutos é convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da AWLN)
  224. Texto do artigo, página 17: A associação pode ser dissolvida:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
  228. Número ou marcador, página 17: d) Pelos demais casos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: (Destino do património)
  231. Texto do artigo, página 17: O património da AWLN tem o destino que a Assembleia Geral que a dissolver entender conveniente, podendo afectá-lo a instituições congéneres.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos são regulados:
  235. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 17: b) Pela legislação vigente, aplicável ao caso.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 17: (Interpretação)
  239. Texto do artigo, página 17: A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmonizam-se com as demais disposições legais em vigor no país.
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