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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Bewith Câmbios, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101476421, uma sociedade
- Texto do artigo, página 18: por quotas de responsabilidade limitada denominada Bewith Câmbios, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Bewith Câmbios, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social sita na avenida da Marginal, n.º 4441, Maputo AFECC Glória Hotel, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de moeda estrangeira e cheques de viagem, podendo ainda realizar outras operações cambiais nos termos estabelecidos na legislação aplicável (alínea c) do n.º 2 do artigo segundo da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode também realizar todas as actividades previstas no artigo 108 do Regulamento da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a Fang Tao, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E23042465, de 1 de Julho de 2013;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Hu Xiaoyan, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º G59232963, válido até 7 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo da indicada pela assembleia, a senhora Hu Xiaoyan, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º G59232963, válido até 7 de Março de 2022, com residência em Moçambique, na Avenida da Marginal, n.º 4441, Maputo AFECC Glória Hotel, cidade de Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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