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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Bombas de Combustível F1, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101330087, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bombas de Combustível F1, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Mahomed Monib Sidi, casado, natural da Beira, província de Sofala, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100080780C, emitido a 24 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 18: Gilekha Muhamade Hanif Abdul Satar Abacassamo Sidi, casada, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100016696A, emitido a 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Bombas de Combustível F1, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: posto de abastecimento de combustível e loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Do sócio Mohamed Monib Sidi, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Da sócia Gilekha Muhamade Hanif Abdul Satar Abacassamo Sidi, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mohamed Monib Sidi, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outro sócio da sociedade quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Maio de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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