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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Business Integrated Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101453758, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Business Integrated Consulting, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 19: Maria Matilde Filipe Mucussete de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, portadora de Carta de Condução n.º 10000780/3, emitida em Nampula, a 20 de Novembro de 2019, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Alcido Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102327689M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: António Missomal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904454B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Abril de 2016; e
- Texto do artigo, página 19: Isaquiel Estamilo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888772B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: Que celebram o presente contracto de sociedade nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Business Integrated Consulting, Limitada, doravante BIC, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, n.º 82, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Auditoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: e) Assessoria e assistência de empresas;
- Número ou marcador, página 19: f) Pesquisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota dos proprietários, em vinte e cinco por cento para cada um dos sócios: Maria Matilde Filipe Mucussete de Carvalho, Alcido Manuel Juaniha, António Missomal e Isaquiel Estamilo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Alcido Manuel Juaniha, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outro sócio ou outra pessoa indicada ou nomeada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 22 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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