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Texto do artigo · p. 20 D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290476, uma entidade denominada D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Victor Manuel Dias, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00175729, emitido pelo Departamento Migratório Sul-Africana, a 18 de Março de 2016, residente no bairro Central, n.º 45, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Hussein Ibny Ali Hassan, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286306F76639Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Agosto de 2015, residente no bairro Polana Cimento, n.º 105, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de todo o tipo de combustíveis e lubrificantes, venda e distribuição de todo o tipo de combustíveis e lubrificantes, logística de todo o tipo de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Dias; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ibny Ali Hassan.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as pro-porções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de sócios)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respec- tivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios Victor Manuel Dias e Hussein Ibny Ali Hassan, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos
Texto do artigo · p. 20 membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290476, uma entidade denominada D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Victor Manuel Dias, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00175729, emitido pelo Departamento Migratório Sul-Africana, a 18 de Março de 2016, residente no bairro Central, n.º 45, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Hussein Ibny Ali Hassan, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300286306F76639Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Agosto de 2015, residente no bairro Polana Cimento, n.º 105, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação D.C.M – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Maguiguana, n.º 107, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de todo o tipo de combustíveis e lubrificantes, venda e distribuição de todo o tipo de combustíveis e lubrificantes, logística de todo o tipo de lubrificantes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Dias; e
  24. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ibny Ali Hassan.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as pro-porções das quotas de cada sócio no capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Admissão de sócios)
  28. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Cedência de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respec- tivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios Victor Manuel Dias e Hussein Ibny Ali Hassan, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos
  44. Texto do artigo, página 20: membros presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 21: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  59. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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