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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Donaldo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101498492, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Donaldo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 21: Manfrede Peter Ricardo Morais, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100296919B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 9 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Muatala, próximo do mercado do Matadouro, rua Sem Medo.
- Texto do artigo, página 21: Que celebra o presente contrato, que, nos termos dos artigos abaixo, se consignam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Donaldo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muataunha, rua Sem Medo, próximo do mercado do Matadouro, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens e serviços, material consumível e não consumível com importação e expotação;
- Número ou marcador, página 21: b) Edição de programas informaticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na area de informática;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: e) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: g) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 21: h) Venda de material informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 21: i) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manfrede Peter Ricardo Morais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Manfrede Peter Ricardo Morais, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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