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Texto do artigo · p. 22 Estilo Único – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101470806 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estilo Único (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída entre o sócio: Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702881855C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, residente em Nacala-Porto no bairro de Motiva- Bloco 1. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Estilo Único – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nacala-Porto, Baixa da cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho de perfumes, cosméticos e bolsas, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jamal João José Jamal, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Nampula , 27 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Estilo Único – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101470806 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estilo Único (Sociedade Unipessoal), Limitada, constituída entre o sócio: Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702881855C, emitido aos 8 de Novembro de 2017, residente em Nacala-Porto no bairro de Motiva- Bloco 1. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Estilo Único – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nacala-Porto, Baixa da cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social tais como:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de perfumes, cosméticos e bolsas, estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jamal João José Jamal, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 22: Nampula , 27 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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