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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: FH-Contabilidade e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472337, uma entidade
- Texto do artigo, página 23: denominada FH-Contabilidade e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Filipe António Honuana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 30 de Dezembro de 2020, natural de Maputo, com o NUIT 132119449, residente na província de Maputo no bairro Singathela, casa n.º 75, quarteirão 9, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Lucinda Boaventura Matavel, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101955010C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 29 de Setembro de 2019, natural de Maputo, residente na província de Maputo no Bairro são Damaso casa n.º 328 quarteirão 87, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação FH-Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo no bairro são Damaso na terminal de chapas Fereira Fios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) O objecto social consiste na emissão e venda de bilhetes de passagens de viagens aéreas, terrestres, marítimas, para qualquer ponto do mundo;
- Número ou marcador, página 23: b) Serviços de contabilidade e auditoria, venda de material escolar, serviços de internet, impressão, fotocópias, venda material de escritório, venda de equipamento de proteção e segurança individual no trabalho, gestão aduaneira; assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 23: c) Reservas de alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 23: d) O objecto social da sociedade compreende ainda outras atividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Filipe António Honuana, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Lucinda Boaventura Matavel, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os senhores Filipe António Honuana e Lucinda Boaventura Matavel.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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