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Texto do artigo · p. 22 FH-Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472337, uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada FH-Contabilidade e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Filipe António Honuana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 30 de Dezembro de 2020, natural de Maputo, com o NUIT 132119449, residente na província de Maputo no bairro Singathela, casa n.º 75, quarteirão 9, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Lucinda Boaventura Matavel, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101955010C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 29 de Setembro de 2019, natural de Maputo, residente na província de Maputo no Bairro são Damaso casa n.º 328 quarteirão 87, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação FH-Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo no bairro são Damaso na terminal de chapas Fereira Fios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O objecto social consiste na emissão e venda de bilhetes de passagens de viagens aéreas, terrestres, marítimas, para qualquer ponto do mundo;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de contabilidade e auditoria, venda de material escolar, serviços de internet, impressão, fotocópias, venda material de escritório, venda de equipamento de proteção e segurança individual no trabalho, gestão aduaneira; assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 23 c) Reservas de alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 23 d) O objecto social da sociedade compreende ainda outras atividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Filipe António Honuana, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Lucinda Boaventura Matavel, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os senhores Filipe António Honuana e Lucinda Boaventura Matavel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FH-Contabilidade e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472337, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 23: denominada FH-Contabilidade e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Filipe António Honuana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 30 de Dezembro de 2020, natural de Maputo, com o NUIT 132119449, residente na província de Maputo no bairro Singathela, casa n.º 75, quarteirão 9, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo. Lucinda Boaventura Matavel, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101955010C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 29 de Setembro de 2019, natural de Maputo, residente na província de Maputo no Bairro são Damaso casa n.º 328 quarteirão 87, adiante designado por segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação FH-Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo no bairro são Damaso na terminal de chapas Fereira Fios.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) O objecto social consiste na emissão e venda de bilhetes de passagens de viagens aéreas, terrestres, marítimas, para qualquer ponto do mundo;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de contabilidade e auditoria, venda de material escolar, serviços de internet, impressão, fotocópias, venda material de escritório, venda de equipamento de proteção e segurança individual no trabalho, gestão aduaneira; assistência jurídica;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Reservas de alojamento turístico;
  22. Número ou marcador, página 23: d) O objecto social da sociedade compreende ainda outras atividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 23: e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Filipe António Honuana, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Lucinda Boaventura Matavel, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os senhores Filipe António Honuana e Lucinda Boaventura Matavel.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 23: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  58. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  59. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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