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Texto do artigo · p. 24 Genesis – Consultaria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860414, uma entidade denominada Genesis – Consultaria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Genesis – Consultaria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria de gestão e estratégia;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria de recursos humanos e migratória;
Número ou marcador · p. 25 d) Estudos e pesquisa sociais, económicas e ambientais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com mo valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Júlio António Bié;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Wesley Valério Bié;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luchon de Tarcio Bié.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será confiado a Valério Júlio António Bié, a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigação a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dispositivo finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omissa nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Genesis – Consultaria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860414, uma entidade denominada Genesis – Consultaria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Genesis – Consultaria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e oitenta e cinco, rés-do-chão cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de gestão e estratégia;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria financeira;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria de recursos humanos e migratória;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Estudos e pesquisa sociais, económicas e ambientais.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com mo valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Júlio António Bié;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Wesley Valério Bié;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luchon de Tarcio Bié.
  27. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  28. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será confiado a Valério Júlio António Bié, a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigação a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Dispositivo finais)
  38. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omissa nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial a demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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