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Texto do artigo · p. 26 Infotecnic & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456579, uma entidade denominada Infotecnic & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 Este contrato é celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Manuel Zefanias Simone Guambe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana portador do bilhete de Identidade n.º 100104215403Q, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Onélio Romeu Mabunda, solteira, maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100502056704N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade que adopta a denominação de Infotecnic & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, flat 149, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda e prestação de serviços de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda e prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas com o valor de:
Número ou marcador · p. 26 a) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Zefanias Simone Guambe;
Número ou marcador · p. 26 b) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente à sócia Onélio Romeu Mabunda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação de balanço de contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
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  1. Texto do artigo, página 26: Infotecnic & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456579, uma entidade denominada Infotecnic & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: Este contrato é celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Manuel Zefanias Simone Guambe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana portador do bilhete de Identidade n.º 100104215403Q, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Onélio Romeu Mabunda, solteira, maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100502056704N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade que adopta a denominação de Infotecnic & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, flat 149, quarteirão 2.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Venda e prestação de serviços de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Venda e prestação de serviços de informática.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas com o valor de:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Zefanias Simone Guambe;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente à sócia Onélio Romeu Mabunda.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: Emissão de obrigações
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação de balanço de contas.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
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