Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Infotecnic & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456579, uma entidade denominada Infotecnic & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: Este contrato é celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Manuel Zefanias Simone Guambe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana portador do bilhete de Identidade n.º 100104215403Q, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Onélio Romeu Mabunda, solteira, maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100502056704N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade que adopta a denominação de Infotecnic & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, flat 149, quarteirão 2.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda e prestação de serviços de material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda e prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas divididas com o valor de:
- Número ou marcador, página 26: a) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Zefanias Simone Guambe;
- Número ou marcador, página 26: b) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente à sócia Onélio Romeu Mabunda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação de balanço de contas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.