Deliberação

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Texto do artigo · p. 26 Deliberação
Texto do artigo · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar.
Texto do artigo · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 26 Um) Sempre juízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Manuel Zefanias Simone Guambe e Onélio Romeu Mabunda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar.
  3. Texto do artigo, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 26: Deliberações por maioria qualificada
  6. Número ou marcador, página 26: Um) Sempre juízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  8. Número ou marcador, página 26: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  9. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social.
  11. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Manuel Zefanias Simone Guambe e Onélio Romeu Mabunda.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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