Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 26: Deliberação
- Texto do artigo, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar.
- Texto do artigo, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 26: Um) Sempre juízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
- Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Manuel Zefanias Simone Guambe e Onélio Romeu Mabunda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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