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Texto do artigo · p. 27 Moçambique Food Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494454, uma entidade denominada Moçambique Food Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Manglesh Ramniklal Ghia, casado, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Novembro de 1976, residente na Avenida 24 de Julho n.º 257, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104852267B, emitido aos 1 de Julho de 2019 e válido até 30 de Junho de 2029.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Food Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 87/94/A, rés- -dochão, bairro Machava, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e a grosso de de todo tipo de produtos alimentares; todo tipo de bebidas e refrigerantes, e comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio de produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, louças, electrodomesticos, material de construção, ferragem e pecas de viaturas, pneus sucatas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações
Texto do artigo · p. 27 comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Manglesh Ramniklal Ghia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manglesh Ramniklal Ghia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moçambique Food Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494454, uma entidade denominada Moçambique Food Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Manglesh Ramniklal Ghia, casado, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Novembro de 1976, residente na Avenida 24 de Julho n.º 257, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104852267B, emitido aos 1 de Julho de 2019 e válido até 30 de Junho de 2029.
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Food Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 87/94/A, rés- -dochão, bairro Machava, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grosso de de todo tipo de produtos alimentares; todo tipo de bebidas e refrigerantes, e comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Comércio de produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, louças, electrodomesticos, material de construção, ferragem e pecas de viaturas, pneus sucatas.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações
  18. Texto do artigo, página 27: comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Manglesh Ramniklal Ghia.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Administração
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manglesh Ramniklal Ghia, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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