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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Paulo Rossi Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483452, uma entidade denominada Paulo Rossi Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Hergito Rui Santos Daniel Manjate, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108868735F, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos em 1 de Abril de 2020, com validade até 31 de Março de 2025, residente no bairro Alto Maé; e
- Texto do artigo, página 28: Ivo Vasco Tivane, solteiro, natural de Maputo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104366628A, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, 25 de Abril de 2019, com validade até 24 de Abril de 2024, residente no bairro de Chamanculo A.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulo Rossi Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Xipamanine, rua de Fátima, n.º 14, rés-do-chão, quarteirão 48.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: b) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de logística e distribuição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hergito Rui Santos Daniel Manjate correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivo Vasco Tivane correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ivo Vasco Tivane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 28: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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