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- Texto do artigo, página 29: Protech Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472353, uma entidade denominada Protech Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: José Gabriel Mabunda, solteiro, nascido a 22 de Maio de 1970, natural de Tete, província de Tete, distrito de Tete, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177712C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Julho de 2018;
- Texto do artigo, página 30: Nilsson Gilliyardy José Mabunda, solteiro, nascido a 16 de Março de 2004, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494575I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, emitido a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
- Texto do artigo, página 30: Naomy Jacqueliny José Mabunda, solteira, nascida a 31 de Agosto de 2008, natural de Maputo, cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494569C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
- Texto do artigo, página 30: Keyla Neyzy José Mabunda, solteira, nascida a 5 de Março de 2011, natural de Maputo, cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494544Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda; e
- Texto do artigo, página 30: Orlando Benjamim Gabriel Mabunda, solteiro, nascido a 26 de Março de 1995, natural de Tete, província de Tete, distrito de Tete, residente no distrito Municipal Kamavota, bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102371901B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Protech Solution, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta-1, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção, importação, exportação, exploração, distribuição, fornecimento, instalação, reparação, manutenção e gestão de equipamentos e materiais informáticos, eletrônicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 30: b) Assessoria, fornecimento, concepção e gestão gráfica e serigrafia, centros de cópias e documentais, material didático, de escritórios e géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e assessoria em gestão, contabilidade e auditoria, planos estratégicos e de negócios, estudo do mercado, procurement e logística, recursos humanos e outsourcing, intermediação imobiliária, higiene, limpeza, etc.
- Texto do artigo, página 30: CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), o qual corresponde à soma de seis quotas e destribui-se da seguinta forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a 20% do capital, pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente à sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente à sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representado pelo sr. José Gabriel Mabunda; e)Uma quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a 20% do capital, pertencente a Conenet Solution representado pelo director geral; f)Uma quota no valor de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a 30% do capital, pertencente ao sócio Orlando Benjamim Gabriel Mabunda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, entretanto, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão, oneração e alienação de acções)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 30: O accionista pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio-gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 31: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 31: São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição do acionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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