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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506142, uma entidade denominada Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa, maior, casada, com Hugo Miguel Holtreman Roquette Picardo Rosa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cascais-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB709694, emitido a cinco de Março de dois mil e vinte e um, pelo Consulado Geral de Maputo-Moçambique, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e vinte e três, oitavo andar, esquerdo, bairro Polana, na cidade da Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Rita Roquette Consultoria
- Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, está sediada na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e vinte e três, oitavo andar, esquerdo, bairro Polana, na cidade da Maputo, Moçambique, podendo transferir a sede para outra província e estabelecer representações dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objeto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços consultoria de gestão, marketing e publicidade; b)Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos e de formação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem ainda como objecto, a prestação de quaisquer serviços conexos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondentes a quota única, pertencente a sócia única Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos por esta estabelecidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela sócia única Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa, desde já nomeada como administradora.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da administradora e/ou a pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração com indicação dos limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser executados por qualquer pessoa à escolha da administradora.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia única e administradora poderá adquirir ou arrendar os bens que se mostrem necessários à prossecução do objecto social do sociedade, em observância da legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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