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Texto do artigo · p. 33 TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501426, uma entidade denominada TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Tomas Valente Nhancale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220859J, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 20, célula C, casa n.º 45.
Texto do artigo · p. 33 Resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de advocacia e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua São Paulo 170, esquina com a rua 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, sendo que, a responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Texto do artigo · p. 34 se em qualquer dos casos o pacto social para
Texto do artigo · p. 34 o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio cabendo ao mesmo decidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento sempre que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 Administração, gerência, assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio, Tomás Valente Nhancale, na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para o mandatário obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se ordinária (duas vezes por ano) e extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, sendo que os casos omissos serão regulados pela lei aplicável e em demais legislação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501426, uma entidade denominada TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 33: Tomas Valente Nhancale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220859J, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 20, célula C, casa n.º 45.
  4. Texto do artigo, página 33: Resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
  5. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 34: Objecto
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de advocacia e consultoria jurídica.
  11. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 34: Sede social
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua São Paulo 170, esquina com a rua 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 34: Duração
  16. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, sendo que, a responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  23. Texto do artigo, página 34: se em qualquer dos casos o pacto social para
  24. Texto do artigo, página 34: o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio cabendo ao mesmo decidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento sempre que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 34: Administração, gerência, assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio, Tomás Valente Nhancale, na qualidade de administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) Para o mandatário obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se ordinária (duas vezes por ano) e extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  31. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 34: Dissolução e casos omissos
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, sendo que os casos omissos serão regulados pela lei aplicável e em demais legislação.
  34. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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