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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501426, uma entidade denominada TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 33: Tomas Valente Nhancale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220859J, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 20, célula C, casa n.º 45.
- Texto do artigo, página 33: Resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de advocacia e consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: Sede social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua São Paulo 170, esquina com a rua 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, sendo que, a responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
- Texto do artigo, página 34: se em qualquer dos casos o pacto social para
- Texto do artigo, página 34: o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio cabendo ao mesmo decidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento sempre que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: Administração, gerência, assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio, Tomás Valente Nhancale, na qualidade de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para o mandatário obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se ordinária (duas vezes por ano) e extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, sendo que os casos omissos serão regulados pela lei aplicável e em demais legislação.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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