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Texto do artigo · p. 34 Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sua sede social, a sociedade Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Joaquim Chissano, n.º 457, bairro Matola F, cidade da Matola, devidamente matriculada na CREL sob NUEL 100636891, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), na qual deliberou-se a mudança da sede social e em consequência da deliberação acima tomada, o artigo primeiro do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Foral da Matola, parcela n.º 3380/A23 r/c, Maputo província e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sua sede social, a sociedade Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Joaquim Chissano, n.º 457, bairro Matola F, cidade da Matola, devidamente matriculada na CREL sob NUEL 100636891, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), na qual deliberou-se a mudança da sede social e em consequência da deliberação acima tomada, o artigo primeiro do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Firma, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Foral da Matola, parcela n.º 3380/A23 r/c, Maputo província e durará por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Con-
  8. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
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