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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos ora em diante designada por Associação Voz do Zambeze (A VOZ) província de Tete, representada pelo senhor Francisco Alfredo João José Tomo Panite, requereu ao Governador da Província o reconhecimento da referida associação se digne aotorizar a sua legalização da Associação Voz do Zambeze (AVOZ).
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues ,verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Voz do Zambeze (AVOZ).
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 9 de Março de 2021. — O Governador da Província, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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