Associação Agro - Tsembeka de Magoole

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Associação Agro - Tsembeka de Magoole

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro - Tsembeka de Magoole
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Tsembeka de Magoole.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabene, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, no povoado de Magoole.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 4 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro - Tsembeka de Magoole
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 4: Denominação
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Tsembeka de Magoole.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabene, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, no povoado de Magoole.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  36. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
  44. Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
  45. Número ou marcador, página 4: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário; e
  49. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  50. Número ou marcador, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 4: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 4: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 4: (Quotas jóias)
  56. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 4: Membros
  61. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  63. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e dissolução
  67. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  70. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 5: Omissos
  74. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
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