Associação Brera Tchumene Futebol Clube
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Associação Brera Tchumene Futebol Clube
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- Texto do artigo, página 5: Associação Brera Tchumene Futebol Clube
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação sede e objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A associação denominação Brera Tchumene Futebol Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de Carácter Pluri – Desportivo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo pelo presente estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação desportiva nacional e em geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: Brera Tchumene Futebol Clube é de âmbito local, tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida União Africana n.º 4169, distrito da Matola - província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: Brera Tchumene Futebol Clube, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de actividades desportivas, recreactivas e culturais com vista a descoberta de talentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o ensino de futebol nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
- Número ou marcador, página 5: c) Praticar o desporto de competição dentro das ideias olímpicas e de recreio;
- Número ou marcador, página 5: d) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação provincial;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros de Brera Tchumene Futebol Clube todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras desde que se identifiquem com os estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da associação classificamse em:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Honoríficos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros Fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Brera Tchumene Futebol Clube e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros Efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Brera Tchumene Futebol Clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na prática de qualquer modalidade ou por notável serviço prestado a Brera Tchumene Futebol Clube sejam considerado dignos desta distinção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube é feita de acordo com a inscrição do candidato mediante a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros do Brera Tchumene Futebol Clube, qualquer que seja o seu estatuto, gozam os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os cargos Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter posse do cartão de membro e representar a Brera Tchumene Futebol Clube em contactos com organismo nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: c) Livre acesso a sede e as demais instalações e respectivos anexos;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufruir dos serviços prestados pela Brera Tchumene Futebol Clube com prioridade relativamente a outros potenciais utente;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: f) Gozar de regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres e obrigações dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os deveres e obrigações dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e deliberações e decisões de outros órgãos da Brera Tchumene Futebol Clube; b)Contribuir para o bom nome e cooperar activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: f) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo em caso de impedimento justificado, aceite pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral; g)Concorrer, por todos meios admissíveis, para o engrandecimento e bom nome da Brera Tchumene Futebol Clube; e
- Número ou marcador, página 5: h) Adoptar o mais correcto procedimento nas relações com outros membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Valor e pagamento da jóia e quota)
- Texto do artigo, página 6: O valor da jóia e da quota mensal, é fixado anualmente, em reunião da Assembleia Geral Ordinária, sob proposta do Conselho de Direcção, atendendo-se às necessidades da Brera Tchumene Futebol Clube e ao preço do custo do cartão de membro e de um exemplar dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 6: São orgão sociais da Brera Tchumene Futebol Clube:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato da Brera Tchumene Futebol Clube, será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de órgãos sociais de Brera Tchumene Futebol Clube poderão renunciar o mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sobre a proposta do Conselho de Direção da Brera Tchumene Futebol Clube, e, consultados os associados declarar a perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros associação, e promover as respectivas substituições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Elegibilidade para o cargo de Presidente de Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Para o cargo de Conselho de Direcção concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor do orçamento anual durante cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de cada órgão social da Brera Tchumene Futebol Clube, a eleger pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos clubes presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida as
- Texto do artigo, página 6: novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Elegibilidade para os órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
- Número ou marcador, página 6: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: b) Sejam maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 6: c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Apresentação da lista de candidatura)
- Número ou marcador, página 6: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secrectaria da Brera Tchumene Futebol Clube, até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Vacaturas)
- Número ou marcador, página 6: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pelo Conselho de Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral e composição
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube com quotas regularizadas, que conferem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dois terços seus membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actass;
- Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório anual das actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 6: c) Fixar o valor de jóias e das quotas devidas pelos membros sob a proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos bem como adoptar regulamentos complementares que considere necessários, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção (Composição)
- Texto do artigo, página 6: Compõem o Conselho de Direcção quatro membros eleitos, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube praticar todos os actos de gestão e administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção terá uma reunião ordinária semanal e reuniões extraordinárias que
- Texto do artigo, página 7: forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Ao presidente compete especialmente. Convocar e derigir as reuniões de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar o Conselho de Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Admitir e dimitir o secretário geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor a atribuição de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 7: É competência do vice-presidente:
- Texto do artigo, página 7: Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo, financeiro e desportivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Brera Tchumene Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o orçamento anual elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerencia, analisando a licitude das despesas e exatidão dos respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira do Conselho de Direcção o justifique;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar o Conselho de Dirceção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: A alteração dos estatutos só pode ser feita por deliberação da Assembleia Geral, por três quarto dos votos dos presentes ou representados,
- Texto do artigo, página 7: sob proposta do Conselho de Direcção, que submeterá ao reconhecimento da entidade governamental competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Brera Tchumene Futebol Clube só pode ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com a presença de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fusão)
- Texto do artigo, página 7: A Brera Tchumene Futebol Clube só pose fundir com outra associação por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, sob a proposta do Conselho de Direcção e com a presença de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
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