Associação Brera Tchumene Futebol Clube

Texto extraído + documento associado

Associação Brera Tchumene Futebol Clube

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Brera Tchumene Futebol Clube
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação sede e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação denominação Brera Tchumene Futebol Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de Carácter Pluri – Desportivo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo pelo presente estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação desportiva nacional e em geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Brera Tchumene Futebol Clube é de âmbito local, tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida União Africana n.º 4169, distrito da Matola - província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 Brera Tchumene Futebol Clube, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a prática de actividades desportivas, recreactivas e culturais com vista a descoberta de talentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o ensino de futebol nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 5 c) Praticar o desporto de competição dentro das ideias olímpicas e de recreio;
Número ou marcador · p. 5 d) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros de Brera Tchumene Futebol Clube todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras desde que se identifiquem com os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da associação classificamse em:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Honoríficos; e
Número ou marcador · p. 5 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros Fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Brera Tchumene Futebol Clube e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros Efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Brera Tchumene Futebol Clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na prática de qualquer modalidade ou por notável serviço prestado a Brera Tchumene Futebol Clube sejam considerado dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube é feita de acordo com a inscrição do candidato mediante a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Brera Tchumene Futebol Clube, qualquer que seja o seu estatuto, gozam os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os cargos Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Ter posse do cartão de membro e representar a Brera Tchumene Futebol Clube em contactos com organismo nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 5 c) Livre acesso a sede e as demais instalações e respectivos anexos;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir dos serviços prestados pela Brera Tchumene Futebol Clube com prioridade relativamente a outros potenciais utente;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 f) Gozar de regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres e obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os deveres e obrigações dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e deliberações e decisões de outros órgãos da Brera Tchumene Futebol Clube; b)Contribuir para o bom nome e cooperar activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 f) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo em caso de impedimento justificado, aceite pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral; g)Concorrer, por todos meios admissíveis, para o engrandecimento e bom nome da Brera Tchumene Futebol Clube; e
Número ou marcador · p. 5 h) Adoptar o mais correcto procedimento nas relações com outros membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Valor e pagamento da jóia e quota)
Texto do artigo · p. 6 O valor da jóia e da quota mensal, é fixado anualmente, em reunião da Assembleia Geral Ordinária, sob proposta do Conselho de Direcção, atendendo-se às necessidades da Brera Tchumene Futebol Clube e ao preço do custo do cartão de membro e de um exemplar dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 São orgão sociais da Brera Tchumene Futebol Clube:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato da Brera Tchumene Futebol Clube, será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros de órgãos sociais de Brera Tchumene Futebol Clube poderão renunciar o mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sobre a proposta do Conselho de Direção da Brera Tchumene Futebol Clube, e, consultados os associados declarar a perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros associação, e promover as respectivas substituições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Elegibilidade para o cargo de Presidente de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Para o cargo de Conselho de Direcção concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor do orçamento anual durante cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros de cada órgão social da Brera Tchumene Futebol Clube, a eleger pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos clubes presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida as
Texto do artigo · p. 6 novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Elegibilidade para os órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) Tenham nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 b) Sejam maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 6 c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Apresentação da lista de candidatura)
Número ou marcador · p. 6 Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secrectaria da Brera Tchumene Futebol Clube, até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Vacaturas)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pelo Conselho de Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral e composição
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube com quotas regularizadas, que conferem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dois terços seus membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actass;
Número ou marcador · p. 6 c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral tem competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar o relatório anual das actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 6 c) Fixar o valor de jóias e das quotas devidas pelos membros sob a proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos bem como adoptar regulamentos complementares que considere necessários, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção (Composição)
Texto do artigo · p. 6 Compõem o Conselho de Direcção quatro membros eleitos, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competência Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube praticar todos os actos de gestão e administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção terá uma reunião ordinária semanal e reuniões extraordinárias que
Texto do artigo · p. 7 forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 7 Ao presidente compete especialmente. Convocar e derigir as reuniões de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o Conselho de Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Admitir e dimitir o secretário geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor a atribuição de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 É competência do vice-presidente:
Texto do artigo · p. 7 Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo, financeiro e desportivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Brera Tchumene Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar o orçamento anual elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerencia, analisando a licitude das despesas e exatidão dos respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira do Conselho de Direcção o justifique;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar o Conselho de Dirceção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 A alteração dos estatutos só pode ser feita por deliberação da Assembleia Geral, por três quarto dos votos dos presentes ou representados,
Texto do artigo · p. 7 sob proposta do Conselho de Direcção, que submeterá ao reconhecimento da entidade governamental competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Brera Tchumene Futebol Clube só pode ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão)
Texto do artigo · p. 7 A Brera Tchumene Futebol Clube só pose fundir com outra associação por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, sob a proposta do Conselho de Direcção e com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Brera Tchumene Futebol Clube
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação sede e objectivo
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação denominação Brera Tchumene Futebol Clube, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de Carácter Pluri – Desportivo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo pelo presente estatutos, pelo seu regulamento interno e pela legislação desportiva nacional e em geral.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: Brera Tchumene Futebol Clube é de âmbito local, tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida União Africana n.º 4169, distrito da Matola - província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 5: Brera Tchumene Futebol Clube, tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Promover a prática de actividades desportivas, recreactivas e culturais com vista a descoberta de talentos;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Promover o ensino de futebol nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Praticar o desporto de competição dentro das ideias olímpicas e de recreio;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação provincial;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros de Brera Tchumene Futebol Clube todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras desde que se identifiquem com os estatutos.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da associação classificamse em:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Honoríficos; e
  25. Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Membros Fundadores - todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Brera Tchumene Futebol Clube e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros Efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  28. Número ou marcador, página 5: Cinco) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Brera Tchumene Futebol Clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  29. Número ou marcador, página 5: Seis) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na prática de qualquer modalidade ou por notável serviço prestado a Brera Tchumene Futebol Clube sejam considerado dignos desta distinção.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  32. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube é feita de acordo com a inscrição do candidato mediante a proposta do Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 5: Os membros do Brera Tchumene Futebol Clube, qualquer que seja o seu estatuto, gozam os seguintes direitos:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os cargos Direcção;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Ter posse do cartão de membro e representar a Brera Tchumene Futebol Clube em contactos com organismo nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Livre acesso a sede e as demais instalações e respectivos anexos;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir dos serviços prestados pela Brera Tchumene Futebol Clube com prioridade relativamente a outros potenciais utente;
  40. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  41. Número ou marcador, página 5: f) Gozar de regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube;
  42. Número ou marcador, página 5: g) Propor a admissão de novos membros.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Deveres e obrigações dos membros)
  45. Texto do artigo, página 5: Os deveres e obrigações dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e deliberações e decisões de outros órgãos da Brera Tchumene Futebol Clube; b)Contribuir para o bom nome e cooperar activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da Brera Tchumene Futebol Clube;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  50. Número ou marcador, página 5: f) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo em caso de impedimento justificado, aceite pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral; g)Concorrer, por todos meios admissíveis, para o engrandecimento e bom nome da Brera Tchumene Futebol Clube; e
  51. Número ou marcador, página 5: h) Adoptar o mais correcto procedimento nas relações com outros membros.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 6: (Valor e pagamento da jóia e quota)
  54. Texto do artigo, página 6: O valor da jóia e da quota mensal, é fixado anualmente, em reunião da Assembleia Geral Ordinária, sob proposta do Conselho de Direcção, atendendo-se às necessidades da Brera Tchumene Futebol Clube e ao preço do custo do cartão de membro e de um exemplar dos estatutos.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  58. Texto do artigo, página 6: São orgão sociais da Brera Tchumene Futebol Clube:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  64. Texto do artigo, página 6: O mandato da Brera Tchumene Futebol Clube, será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos por um tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Renúncia de mandato)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de órgãos sociais de Brera Tchumene Futebol Clube poderão renunciar o mandato.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sobre a proposta do Conselho de Direção da Brera Tchumene Futebol Clube, e, consultados os associados declarar a perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros associação, e promover as respectivas substituições.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 6: Elegibilidade para o cargo de Presidente de Conselho de Direcção
  71. Texto do artigo, página 6: Para o cargo de Conselho de Direcção concorrem membros que tenham prestado apoio correspondente a vinte e cinco por cento do valor do orçamento anual durante cinco anos.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 6: (Eleição)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros de cada órgão social da Brera Tchumene Futebol Clube, a eleger pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos clubes presentes.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á logo de seguida as
  76. Texto do artigo, página 6: novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Elegibilidade para os órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 6: Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube pessoas que reúnem os seguintes requisitos gerais:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Sejam maiores de dezoito anos;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Apresentação da lista de candidatura)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secrectaria da Brera Tchumene Futebol Clube, até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 6: (Vacaturas)
  89. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretário pela ordem que estiver definida.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pelo Conselho de Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia Geral seguinte.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior completarão o mandato dos anteriores.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 6: (Deliberações dos órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 6: Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Brera Tchumene Futebol Clube deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral e composição
  97. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da Brera Tchumene Futebol Clube com quotas regularizadas, que conferem o direito de voto.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 6: (Mesa)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seus membros efectivos.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui:
  103. Número ou marcador, página 6: a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dois terços seus membros efectivos;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actass;
  105. Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros dos órgãos sociais.
  106. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário redigir e assinar as actas das assembleias gerais.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem competências:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório anual das actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Fixar o valor de jóias e das quotas devidas pelos membros sob a proposta do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos bem como adoptar regulamentos complementares que considere necessários, sob proposta do Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção (Composição)
  116. Texto do artigo, página 6: Compõem o Conselho de Direcção quatro membros eleitos, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um vogal e um tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 6: Competência Conselho de Direcção
  119. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Brera Tchumene Futebol Clube praticar todos os actos de gestão e administração.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  122. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção terá uma reunião ordinária semanal e reuniões extraordinárias que
  123. Texto do artigo, página 7: forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
  126. Texto do artigo, página 7: Ao presidente compete especialmente. Convocar e derigir as reuniões de Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 7: b) Representar o Conselho de Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
  128. Número ou marcador, página 7: c) Admitir e dimitir o secretário geral;
  129. Número ou marcador, página 7: d) Propor a atribuição de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  132. Texto do artigo, página 7: É competência do vice-presidente:
  133. Texto do artigo, página 7: Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo, financeiro e desportivo.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Brera Tchumene Futebol Clube.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  140. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o orçamento anual elaborado pelo Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerencia, analisando a licitude das despesas e exatidão dos respectivos documentos;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira do Conselho de Direcção o justifique;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar o Conselho de Dirceção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registada.
  145. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  148. Texto do artigo, página 7: A alteração dos estatutos só pode ser feita por deliberação da Assembleia Geral, por três quarto dos votos dos presentes ou representados,
  149. Texto do artigo, página 7: sob proposta do Conselho de Direcção, que submeterá ao reconhecimento da entidade governamental competente.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  152. Número ou marcador, página 7: Um) A Brera Tchumene Futebol Clube só pode ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com a presença de todos os membros.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada pela mesma Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 7: (Fusão)
  156. Texto do artigo, página 7: A Brera Tchumene Futebol Clube só pose fundir com outra associação por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, sob a proposta do Conselho de Direcção e com a presença de todos os membros.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 7: Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.