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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Agro Tsembeka de Magoole, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1.Afonso Cristina Nhassengo, 2.Mário Mufanequiço, 3.Ernesto Filipe Comege, 4.Helena Siquiço Mechiço, 5.Boaventura Domingos Vazarias Chiquelemo, 6.Carvalio Carlos, 7.Pedro José Mulece Matsimbe, 8.Marcelina Rafael, 9.António Julião Marcos e 10.Ernesto Mussalafo.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da Repúbliva.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Agro Tsembeka de Magoole, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1.Afonso Cristina Nhassengo, 2.Mário Mufanequiço, 3.Ernesto Filipe Comege, 4.Helena Siquiço Mechiço, 5.Boaventura Domingos Vazarias Chiquelemo, 6.Carvalio Carlos, 7.Pedro José Mulece Matsimbe, 8.Marcelina Rafael, 9.António Julião Marcos e 10.Ernesto Mussalafo.
  5. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  6. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da Repúbliva.
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