Associação Combate Contra Pobreza

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Associação Combate Contra Pobreza

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Texto do artigo · p. 9 Associação Combate Contra Pobreza
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Combate Contra Pobreza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Congerenge.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Combate Contra Pobreza:
Número ou marcador · p. 10 a) Luísa Mujaua, nascido a 5 de Agosto de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604481198Q,
Texto do artigo · p. 10 solteiro, filho de Mujaua Cuanha e de Verita Tulama, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 b) Paissone Daisse Daia, nascido a 20 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 010608557301N, solteiro, filho de Daisse Daia e de Luísa Gonsalves, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 c) Rosalina Zairesse Npipi, nascida a 6 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Zairesse Npipi e de Maria Eugenio Murula, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 d) Amélia Jaime Anosa, nascido a 18 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Jaime Anosa e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 e) Helena Mário, nascido a 6 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Mário Alberto e de Deolinda António, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 f) Daniel Víctor Buanaide, nascido a 24 de Outubro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Víctor Buanaide e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 g) Fabião Jaquissone Chochoa, nascido a 15 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Jaquissone Chochoa e de Walina Mataca, natural de Mandimba; h)Florinda Rajabo, nascido a 6 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Rajabo Domingos e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 i) Glória Jervásio, nascida aos 10 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Martinho Paulo e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 10 j) Eugénio Gervásio Juriasse, nascida a 11 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Gervásio Juriasse e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Combate Contra Pobreza
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Combate Contra Pobreza.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Congerenge.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 10: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
  36. Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
  37. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário; e
  43. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Um secretário; e
  48. Número ou marcador, página 10: c) Um vogal.
  49. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 10: Membros
  60. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão de membros:
  64. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  67. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  70. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 10: Omissos
  74. Número ou marcador, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Combate Contra Pobreza:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Luísa Mujaua, nascido a 5 de Agosto de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 010604481198Q,
  77. Texto do artigo, página 10: solteiro, filho de Mujaua Cuanha e de Verita Tulama, natural de Mandimba;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Paissone Daisse Daia, nascido a 20 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 010608557301N, solteiro, filho de Daisse Daia e de Luísa Gonsalves, natural de Mandimba;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Rosalina Zairesse Npipi, nascida a 6 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Zairesse Npipi e de Maria Eugenio Murula, natural de Mandimba;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Amélia Jaime Anosa, nascido a 18 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Jaime Anosa e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Helena Mário, nascido a 6 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Mário Alberto e de Deolinda António, natural de Mandimba;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Daniel Víctor Buanaide, nascido a 24 de Outubro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Víctor Buanaide e de Cristina Alane, natural de Mandimba;
  83. Número ou marcador, página 10: g) Fabião Jaquissone Chochoa, nascido a 15 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Jaquissone Chochoa e de Walina Mataca, natural de Mandimba; h)Florinda Rajabo, nascido a 6 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Rajabo Domingos e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
  84. Número ou marcador, página 10: i) Glória Jervásio, nascida aos 10 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Martinho Paulo e de Deolinda Dionísio, natural de Mandimba;
  85. Número ou marcador, página 10: j) Eugénio Gervásio Juriasse, nascida a 11 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Gervásio Juriasse e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
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