Associação Cuchupica Cuabunga

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Associação Cuchupica Cuabunga

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Texto do artigo · p. 11 Associação Cuchupica Cuabunga
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é constituída por residentes da comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 11 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 11 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 11 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cuchupica Cuabunga:
Número ou marcador · p. 12 a) Eusébio Chipissane Liase, nascido a 1 de Agosto de 1985, espera de Bilhete de Identidade n.º 226010002131040, solteiro, filho de Chipissane Liase e de Lomi Lampe, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 12 b) Patrício Chipissane Liase, nascido a 17 de Julho de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404733161C, solteiro, filho de Chipissane Liase e de Minuta Alface, natural de Tete;
Número ou marcador · p. 12 c) Elídio Tomás Nthikho, nascido a 2 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404781243B, solteiro, filho de Tomás Nthikho e de Marita Diquissi, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 12 d) Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, espera Bilhete de Identidade n.º 485700002136009 solteiro, filha de Francisco Chineva e de Malosa Levene, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 12 e) Onesti Amerco Tiago, nascido a 8 de Setembro de 1998, espera Bilhete de Identidade n.º 145700002136001, solteiro, filho de Amerco Tiago e de Rosa Regi, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 12 f) Osvaldo Augusto Matias, nascido a 22 de Marco de 2003 Bilhete de Identidade n.º 050406167795A, solteiro, filho de Augusto Matias e de Luísa Cusaia natural de BungaGuro;
Número ou marcador · p. 12 g) Pedzessai Mário Sixpenze, nascido a 28 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401541610R, solteiro, filho de Mário Sixpenzi e de Amélia Pulazi, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 12 h) Amerco Janota Abreu, nascido a 28 de Outubro de 1990, espera Bilhete de Identidade n.º 825700002136008, solteiro, filho de Janota Abreu e de Mafilipa Tongadza, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 12 i) João Armindo Finiasse, nascido a 18 de Junho de 2002 portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866788D, solteiro, filho de Armindo Finiasse, e de Isabel Magaio, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 12 j) Helena Cumbucane, nascido a 14 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteiro, filho de Cumbucane Malacha e de Maria Mandipandussa natural de Bunga-Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Cuchupica Cuabunga
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: Constituição
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é constituída por residentes da comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  35. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 11: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  44. Número ou marcador, página 11: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  45. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  46. Número ou marcador, página 11: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente,
  49. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
  50. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro;
  51. Número ou marcador, página 11: e) Um chefe de produção;
  52. Número ou marcador, página 11: f) Um chefe de actividades culturais; e
  53. Número ou marcador, página 11: g) Um vogal.
  54. Número ou marcador, página 11: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  55. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  58. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  59. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  60. Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  61. Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  62. Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  67. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 11: Membros
  70. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  72. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  73. Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
  76. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  79. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  80. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 11: Omissos
  83. Número ou marcador, página 11: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cuchupica Cuabunga:
  85. Número ou marcador, página 12: a) Eusébio Chipissane Liase, nascido a 1 de Agosto de 1985, espera de Bilhete de Identidade n.º 226010002131040, solteiro, filho de Chipissane Liase e de Lomi Lampe, natural de Bunga-Guro;
  86. Número ou marcador, página 12: b) Patrício Chipissane Liase, nascido a 17 de Julho de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404733161C, solteiro, filho de Chipissane Liase e de Minuta Alface, natural de Tete;
  87. Número ou marcador, página 12: c) Elídio Tomás Nthikho, nascido a 2 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404781243B, solteiro, filho de Tomás Nthikho e de Marita Diquissi, natural de Guro;
  88. Número ou marcador, página 12: d) Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, espera Bilhete de Identidade n.º 485700002136009 solteiro, filha de Francisco Chineva e de Malosa Levene, natural de Bunga-Guro;
  89. Número ou marcador, página 12: e) Onesti Amerco Tiago, nascido a 8 de Setembro de 1998, espera Bilhete de Identidade n.º 145700002136001, solteiro, filho de Amerco Tiago e de Rosa Regi, natural de Guro;
  90. Número ou marcador, página 12: f) Osvaldo Augusto Matias, nascido a 22 de Marco de 2003 Bilhete de Identidade n.º 050406167795A, solteiro, filho de Augusto Matias e de Luísa Cusaia natural de BungaGuro;
  91. Número ou marcador, página 12: g) Pedzessai Mário Sixpenze, nascido a 28 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401541610R, solteiro, filho de Mário Sixpenzi e de Amélia Pulazi, natural de Bunga-Guro;
  92. Número ou marcador, página 12: h) Amerco Janota Abreu, nascido a 28 de Outubro de 1990, espera Bilhete de Identidade n.º 825700002136008, solteiro, filho de Janota Abreu e de Mafilipa Tongadza, natural de Bunga-Guro;
  93. Número ou marcador, página 12: i) João Armindo Finiasse, nascido a 18 de Junho de 2002 portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866788D, solteiro, filho de Armindo Finiasse, e de Isabel Magaio, natural de Guro;
  94. Número ou marcador, página 12: j) Helena Cumbucane, nascido a 14 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteiro, filho de Cumbucane Malacha e de Maria Mandipandussa natural de Bunga-Guro.
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