Associação Cuchupica Cuabunga
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Associação Cuchupica Cuabunga
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- Texto do artigo, página 11: Associação Cuchupica Cuabunga
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Constituição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é constituída por residentes da comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cuchupica Cuabunga (ACC), é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 11: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 11: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 11: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 11: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cuchupica Cuabunga:
- Número ou marcador, página 12: a) Eusébio Chipissane Liase, nascido a 1 de Agosto de 1985, espera de Bilhete de Identidade n.º 226010002131040, solteiro, filho de Chipissane Liase e de Lomi Lampe, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 12: b) Patrício Chipissane Liase, nascido a 17 de Julho de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404733161C, solteiro, filho de Chipissane Liase e de Minuta Alface, natural de Tete;
- Número ou marcador, página 12: c) Elídio Tomás Nthikho, nascido a 2 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404781243B, solteiro, filho de Tomás Nthikho e de Marita Diquissi, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 12: d) Joana Francisco Chineva, nascida a 14 de Abril de 1982, espera Bilhete de Identidade n.º 485700002136009 solteiro, filha de Francisco Chineva e de Malosa Levene, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 12: e) Onesti Amerco Tiago, nascido a 8 de Setembro de 1998, espera Bilhete de Identidade n.º 145700002136001, solteiro, filho de Amerco Tiago e de Rosa Regi, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 12: f) Osvaldo Augusto Matias, nascido a 22 de Marco de 2003 Bilhete de Identidade n.º 050406167795A, solteiro, filho de Augusto Matias e de Luísa Cusaia natural de BungaGuro;
- Número ou marcador, página 12: g) Pedzessai Mário Sixpenze, nascido a 28 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401541610R, solteiro, filho de Mário Sixpenzi e de Amélia Pulazi, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 12: h) Amerco Janota Abreu, nascido a 28 de Outubro de 1990, espera Bilhete de Identidade n.º 825700002136008, solteiro, filho de Janota Abreu e de Mafilipa Tongadza, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 12: i) João Armindo Finiasse, nascido a 18 de Junho de 2002 portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866788D, solteiro, filho de Armindo Finiasse, e de Isabel Magaio, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 12: j) Helena Cumbucane, nascido a 14 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteiro, filho de Cumbucane Malacha e de Maria Mandipandussa natural de Bunga-Guro.
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