Associação Cumala Naulombo
Texto extraído + documento associado
Associação Cumala Naulombo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação Cumala Naulombo
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Cumala Naulombo, é constituída por residentes da comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Cumala Naulombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Cumala Naulombo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Cumala Naulombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são
- Texto do artigo, página 12: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 12: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 12: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 12: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cumala Naulombo:
- Número ou marcador, página 13: a) Lucas Mbofana, nascido a 20 de Junho de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404401838S, solteiro, filho de Mbofana Casatulo e de Finita Milissao, natural de Thanda;
- Número ou marcador, página 13: b) Isaura Junta Jemusse, nascida a 15 de Outubro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408869185D, solteira, filha de Junta Jemusse e de Emista Faife, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 13: c) Hilario Maenda Domingos, nascido a 03 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692626A, solteiro, filho de Maenda Domingos e de Mavirante Jossias, natural de Mandie-Guro;
- Número ou marcador, página 13: d) Vasco Bernardo Chibande, Bilhete de Identidade n.º 050400727512B, nascido a 19 de Março de 1985, solteiro, filho de Bernardo Chibande e de Mavirante Simoco, natural de Changara; e)Bento Manuel Phalafino, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604076682000Q, solteiro, filho de Manuel Phalafino e de Teresa Bernardo, natural de Nhamassonge-Guro;
- Número ou marcador, página 13: f) Zefania Isaque Vontade, nascido a 2 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167802F, solteiro, filho de Isaque Vontade e de Ema Albano natural de Tete;
- Número ou marcador, página 13: g) Davide José Alfanete, nascido a 4 de Janeiro 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040405167805D, solteiro, filho de José Alfanete e de Ester Bendessane, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 13: h) Eufrasio Tongadza Jambo, nascido a 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q, solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de ThaCarataChsngara;
- Número ou marcador, página 13: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane, e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
- Número ou marcador, página 13: j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.