Associação Cumala Naulombo

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Associação Cumala Naulombo

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Texto do artigo · p. 12 Associação Cumala Naulombo
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Cumala Naulombo, é constituída por residentes da comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Cumala Naulombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Cumala Naulombo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Cumala Naulombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 12 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são
Texto do artigo · p. 12 os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 12 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 12 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cumala Naulombo:
Número ou marcador · p. 13 a) Lucas Mbofana, nascido a 20 de Junho de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404401838S, solteiro, filho de Mbofana Casatulo e de Finita Milissao, natural de Thanda;
Número ou marcador · p. 13 b) Isaura Junta Jemusse, nascida a 15 de Outubro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408869185D, solteira, filha de Junta Jemusse e de Emista Faife, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 13 c) Hilario Maenda Domingos, nascido a 03 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692626A, solteiro, filho de Maenda Domingos e de Mavirante Jossias, natural de Mandie-Guro;
Número ou marcador · p. 13 d) Vasco Bernardo Chibande, Bilhete de Identidade n.º 050400727512B, nascido a 19 de Março de 1985, solteiro, filho de Bernardo Chibande e de Mavirante Simoco, natural de Changara; e)Bento Manuel Phalafino, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604076682000Q, solteiro, filho de Manuel Phalafino e de Teresa Bernardo, natural de Nhamassonge-Guro;
Número ou marcador · p. 13 f) Zefania Isaque Vontade, nascido a 2 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167802F, solteiro, filho de Isaque Vontade e de Ema Albano natural de Tete;
Número ou marcador · p. 13 g) Davide José Alfanete, nascido a 4 de Janeiro 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040405167805D, solteiro, filho de José Alfanete e de Ester Bendessane, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 13 h) Eufrasio Tongadza Jambo, nascido a 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q, solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de ThaCarataChsngara;
Número ou marcador · p. 13 i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane, e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
Número ou marcador · p. 13 j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Cumala Naulombo
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: Constituição
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Cumala Naulombo, é constituída por residentes da comunidade de Thanda, localidade de Thanda, no posto administrativo de Nhamassonge.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Cumala Naulombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Cumala Naulombo, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Nhamassonge, na localidade de Thanda, na comunidade de Thanda 2.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Cumala Naulombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são
  28. Texto do artigo, página 12: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 12: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  41. Número ou marcador, página 12: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  42. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  43. Número ou marcador, página 12: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente,
  46. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro;
  48. Número ou marcador, página 12: e) Um chefe de produção;
  49. Número ou marcador, página 12: f) Um chefe de actividades culturais; e
  50. Número ou marcador, página 12: g) Um vogal.
  51. Número ou marcador, página 12: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  52. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  55. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  56. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  57. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  58. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  59. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  64. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 13: Membros
  67. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  69. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  73. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 13: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  76. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  77. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 13: Omissos
  80. Número ou marcador, página 13: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cumala Naulombo:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Lucas Mbofana, nascido a 20 de Junho de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404401838S, solteiro, filho de Mbofana Casatulo e de Finita Milissao, natural de Thanda;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Isaura Junta Jemusse, nascida a 15 de Outubro de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408869185D, solteira, filha de Junta Jemusse e de Emista Faife, natural de Guro;
  84. Número ou marcador, página 13: c) Hilario Maenda Domingos, nascido a 03 de Maio de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692626A, solteiro, filho de Maenda Domingos e de Mavirante Jossias, natural de Mandie-Guro;
  85. Número ou marcador, página 13: d) Vasco Bernardo Chibande, Bilhete de Identidade n.º 050400727512B, nascido a 19 de Março de 1985, solteiro, filho de Bernardo Chibande e de Mavirante Simoco, natural de Changara; e)Bento Manuel Phalafino, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604076682000Q, solteiro, filho de Manuel Phalafino e de Teresa Bernardo, natural de Nhamassonge-Guro;
  86. Número ou marcador, página 13: f) Zefania Isaque Vontade, nascido a 2 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167802F, solteiro, filho de Isaque Vontade e de Ema Albano natural de Tete;
  87. Número ou marcador, página 13: g) Davide José Alfanete, nascido a 4 de Janeiro 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040405167805D, solteiro, filho de José Alfanete e de Ester Bendessane, natural de Guro;
  88. Número ou marcador, página 13: h) Eufrasio Tongadza Jambo, nascido a 5 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402659069Q, solteiro, filho de Tongadza Jambo e de Mafilipa Tongadza, natural de ThaCarataChsngara;
  89. Número ou marcador, página 13: i) Manuel Francisco Dane, nascido a 20 de Agosto de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444962B, solteiro, filho de Francisco Dane, e de Lade Jasse, natural de Andissene-Guro;
  90. Número ou marcador, página 13: j) Sebastião Sigareta Bacaimane, nascido a 12 de Agosto de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537032P, solteiro, filho de Sigareta Bacaimane e de Mamaria Feniasse, natural de Guro.
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