Associação Família Alegre de Bunga

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Associação Família Alegre de Bunga

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Texto do artigo · p. 13 Associação Família Alegre de Bunga
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Família Alegre de Bunga, é constituída por residentes da comunidade de Bunga, localidade de Sanga, no posto administrativo de Thanda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Família Alegre de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Família Alegre de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Thanda, na localidade de Sanga, na comunidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Família Alegre de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 13 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 14 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 14 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Família Alegre de Bunga
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: Constituição
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Família Alegre de Bunga, é constituída por residentes da comunidade de Bunga, localidade de Sanga, no posto administrativo de Thanda.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A Família Alegre de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Família Alegre de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Thanda, na localidade de Sanga, na comunidade de Bunga.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Família Alegre de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  35. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 14: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  44. Número ou marcador, página 14: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  45. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  46. Número ou marcador, página 14: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente,
  49. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro;
  51. Número ou marcador, página 14: e) Um chefe de produção;
  52. Número ou marcador, página 14: f) Um chefe de actividades culturais; e
  53. Número ou marcador, página 14: g) Um vogal.
  54. Número ou marcador, página 14: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  55. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  58. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  59. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  60. Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  61. Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  62. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  67. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 14: Membros
  70. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  72. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
  76. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 14: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  79. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  80. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 14: Omissos
  83. Número ou marcador, página 14: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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