Associação Nvileleque

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Associação Nvileleque

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Texto do artigo · p. 14 Associação Nvileleque
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Congerenge.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
Número ou marcador · p. 15 a) Paulo Augusto, nascido a 12 de Agosto de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Augusto Mairrosse e de Catarina Paulo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 b) Madalena Doisse Sumair, nascido a 3 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Doisse Sumair e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 c) Jone Quina Captene, nascida a 15 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Quina Captene e de Ana Chinseua, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 d) Avelina Estevão Biriate, nascido a 15 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102718209N, solteiro, filho de Estevão Biriate e de Albertina Cássimo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 e) Juliana António Macorreia, nascido a 5 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010608868992C, solteira, filho de António Macoreio e de Elisa Francisco, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 f) Albertina Cássimo, nascido a 12 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Cássimo Ali e de Lúcia Bero, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 g) Juliana Jamissone Muchucura, nascido a 16 de Agosto de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Jamissone Muchucuro e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 h) Renade Robate Nhambi, nascido a 5 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Robate Nhambi e de Fátima Cássimo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 i) Celestino Paulo, nascida a 11 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Paulo Augusto e de Aguinesse Mário, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 15 j) Albertina Adamo Faustino, nascida a 16 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606961129C, solteira, filha de Faustino Adamo e de Margarida Bissari, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Nvileleque
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nvileleque.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Congerenge.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  36. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  37. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário; e
  43. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Um secretário; e
  48. Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
  49. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 15: Membros
  60. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  69. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 15: Omissos
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nvileleque:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Paulo Augusto, nascido a 12 de Agosto de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Augusto Mairrosse e de Catarina Paulo, natural de Mandimba;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Madalena Doisse Sumair, nascido a 3 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Doisse Sumair e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Jone Quina Captene, nascida a 15 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Quina Captene e de Ana Chinseua, natural de Mandimba;
  78. Número ou marcador, página 15: d) Avelina Estevão Biriate, nascido a 15 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102718209N, solteiro, filho de Estevão Biriate e de Albertina Cássimo, natural de Mandimba;
  79. Número ou marcador, página 15: e) Juliana António Macorreia, nascido a 5 de Julho de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010608868992C, solteira, filho de António Macoreio e de Elisa Francisco, natural de Mandimba;
  80. Número ou marcador, página 15: f) Albertina Cássimo, nascido a 12 de Outubro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Cássimo Ali e de Lúcia Bero, natural de Mandimba;
  81. Número ou marcador, página 15: g) Juliana Jamissone Muchucura, nascido a 16 de Agosto de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Jamissone Muchucuro e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
  82. Número ou marcador, página 15: h) Renade Robate Nhambi, nascido a 5 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Robate Nhambi e de Fátima Cássimo, natural de Mandimba;
  83. Número ou marcador, página 15: i) Celestino Paulo, nascida a 11 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Paulo Augusto e de Aguinesse Mário, natural de Mandimba;
  84. Número ou marcador, página 15: j) Albertina Adamo Faustino, nascida a 16 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606961129C, solteira, filha de Faustino Adamo e de Margarida Bissari, natural de Mandimba.
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