Associação Organizado
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- Texto do artigo, página 15: Associação Organizado
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
- Texto do artigo, página 16: associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organizado:
- Número ou marcador, página 16: a) Verónica Ulaia, nascido a 25 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ulaia Namahura e de Angelina Ajussa, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: b) Rosa Mutanheque Saganaque, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Mutanheque Sanganaque e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: c) Cândido João Topi, nascida a 6 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606139615A, solteiro, filho de João Topi e de Lúcia Buanauasse, natural de Mandimba; d)Atija Adolfo, nascido a 25 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Adolfo Joaquim e de Arlinda Gabriel Yomala, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: e) Madalena Marcos, nascido a 16 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100101641422P, solteira, filho de Marcos Fernando e de Maria Lavieque, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: f) Rosa José, nascido a 23 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de José Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: g) Anifa Ernesto, nascido a 4 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Ernesto Waquessa e de Rosa José, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: h) Elisa Alexandre Alexandre, nascido a 2 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Alexandre Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 16: i) Maria Adelaide Murassai, nascida aos 11 de Junho de 1961,
- Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Murassai Muahacha e de Quiririma, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 17: j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
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