Associação Organizado

Texto extraído + documento associado

Associação Organizado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Associação Organizado
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 16 associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organizado:
Número ou marcador · p. 16 a) Verónica Ulaia, nascido a 25 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ulaia Namahura e de Angelina Ajussa, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 b) Rosa Mutanheque Saganaque, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Mutanheque Sanganaque e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 c) Cândido João Topi, nascida a 6 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606139615A, solteiro, filho de João Topi e de Lúcia Buanauasse, natural de Mandimba; d)Atija Adolfo, nascido a 25 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Adolfo Joaquim e de Arlinda Gabriel Yomala, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 e) Madalena Marcos, nascido a 16 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100101641422P, solteira, filho de Marcos Fernando e de Maria Lavieque, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 f) Rosa José, nascido a 23 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de José Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 g) Anifa Ernesto, nascido a 4 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Ernesto Waquessa e de Rosa José, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 h) Elisa Alexandre Alexandre, nascido a 2 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Alexandre Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 16 i) Maria Adelaide Murassai, nascida aos 11 de Junho de 1961,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Murassai Muahacha e de Quiririma, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 17 j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Organizado
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Organizado.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  13. Texto do artigo, página 16: associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Associação Geral;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  37. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  38. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  39. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  40. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; e d) Um tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário; e
  46. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 16: Membros
  58. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  64. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 16: Omissos
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Organizado:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Verónica Ulaia, nascido a 25 de Maio de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ulaia Namahura e de Angelina Ajussa, natural de Mandimba;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Rosa Mutanheque Saganaque, nascido a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Mutanheque Sanganaque e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Cândido João Topi, nascida a 6 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606139615A, solteiro, filho de João Topi e de Lúcia Buanauasse, natural de Mandimba; d)Atija Adolfo, nascido a 25 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206196668B, solteiro, filho de Adolfo Joaquim e de Arlinda Gabriel Yomala, natural de Mandimba;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Madalena Marcos, nascido a 16 de Agosto de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100101641422P, solteira, filho de Marcos Fernando e de Maria Lavieque, natural de Mandimba;
  76. Número ou marcador, página 16: f) Rosa José, nascido a 23 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de José Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
  77. Número ou marcador, página 16: g) Anifa Ernesto, nascido a 4 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606263878A, solteira, filho de Ernesto Waquessa e de Rosa José, natural de Mandimba;
  78. Número ou marcador, página 16: h) Elisa Alexandre Alexandre, nascido a 2 de Maio de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Alexandre Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
  79. Número ou marcador, página 16: i) Maria Adelaide Murassai, nascida aos 11 de Junho de 1961,
  80. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Murassai Muahacha e de Quiririma, natural de Mandimba;
  81. Número ou marcador, página 17: j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.