Associação Ponto Final
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Associação Ponto Final
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- Texto do artigo, página 17: Associação Ponto Final
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ponto Final.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-Sede, na comunidade de Mitande.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ponto Final:
- Número ou marcador, página 17: a) Alberto Walussa Cussansa, nascido a 2 de Março de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 010805557198A, solteiro, filho de Walussa Cussansa e de Asurcia Campele, natural de Mandimba;
- Texto do artigo, página 18: b)Julieta Manuel Macamo, nascido a 3 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106660981D, solteiro, filho de Manuel Macamo e de Helena João, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: c) Judite da Flora Vicente Pedro, nascida a 21 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100762230I, solteiro, filho de Vicente Pedro e de Maria Eugénio Murula, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: d) Neves Pajol Aviardor, nascido a 4 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606523635I, solteiro, filho de Leonardo Aviador e de Margarida Pajol, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: e) Natália Alberto, nascido a 24 de Dezembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470371S, solteira, filho de Alberto Walussa e de Deolinda António, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: f) Carlota Guidione, nascido a 4 de Maio de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707110978M, solteiro, filho de Guidione Aibo e de Assaina Ntaquine, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: g) Florinda Amusi Chirunga, nascido a 5 de Setembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Amussi Chirunga e de Walina Mataca, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: h) Carolina Manuel Muahache, nascido a 25 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101777743I, solteira, filho de Manuel Muahache e de Lucinda Diquissone, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: i) Domingos Colete, nascida a 2 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Colete Tauancha e de Alima Namassonge, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 18: j) Isabel Samuel, nascida a 26 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010607470410J, solteira, filha de Samuel Mucherema e de Maria Muaine, natural de Mandimba.
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