Associação Salvação da Mulher
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Associação Salvação da Mulher
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- Texto do artigo, página 18: Associação Salvação da Mulher
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Salvação da Mulher.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 19: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salvação da Mulher:
- Número ou marcador, página 19: a) Carlota Feliciano, nascido a 1 de Janeiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Feliciano Araújo e de Teresa Manuel, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: b) Essinate Ernesto Mabote, nascido aos 10 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Ernesto Mabote e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: c) Sónia Pedro Caisse, nascida a 12 de Julho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Pedro Caisse e de Filomena Suamil, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: d) Sónia Lemos, nascido a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Lemos Mucaule e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: e) Fátima Àssamo, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N,
- Texto do artigo, página 19: solteira, filho de Assamo e de Filomena Agostinho, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: f) Lúcia Laia Cupiha, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Laia Cupiha e de Lúcia Armando, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: g) Teresa Manuel Wapuela, nascido a 12 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Manuel Wapuela e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: h) Catarina Ângelo Semo, nascido a 6 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Ângelo Semo e de Cristina Macuinja, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: i) Anifa Saide, nascida a 27 de Novembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Saide Augusto e de Aguinesse Mario, natural de Mandimba;
- Número ou marcador, página 19: j) Florência Daimone, nascida a 10 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Daimone Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
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