Associação Salvação da Mulher

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Associação Salvação da Mulher

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Texto do artigo · p. 18 Associação Salvação da Mulher
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Salvação da Mulher.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 19 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salvação da Mulher:
Número ou marcador · p. 19 a) Carlota Feliciano, nascido a 1 de Janeiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Feliciano Araújo e de Teresa Manuel, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 b) Essinate Ernesto Mabote, nascido aos 10 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Ernesto Mabote e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 c) Sónia Pedro Caisse, nascida a 12 de Julho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Pedro Caisse e de Filomena Suamil, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 d) Sónia Lemos, nascido a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Lemos Mucaule e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 e) Fátima Àssamo, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N,
Texto do artigo · p. 19 solteira, filho de Assamo e de Filomena Agostinho, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 f) Lúcia Laia Cupiha, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Laia Cupiha e de Lúcia Armando, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 g) Teresa Manuel Wapuela, nascido a 12 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Manuel Wapuela e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 h) Catarina Ângelo Semo, nascido a 6 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Ângelo Semo e de Cristina Macuinja, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 i) Anifa Saide, nascida a 27 de Novembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Saide Augusto e de Aguinesse Mario, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 19 j) Florência Daimone, nascida a 10 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Daimone Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Salvação da Mulher
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Salvação da Mulher.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Lissiete, localidade de Mandimba-Sede, na comunidade de Joho.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o supreimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  28. Número ou marcador, página 18: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
  36. Número ou marcador, página 18: c) Um vogal.
  37. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  39. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário; e
  43. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  46. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um secretário; e c) Um vogal.
  47. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 18: (Quotas jóias)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 18: Membros
  58. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  59. Texto do artigo, página 19: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  61. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  65. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  68. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 19: Omissos
  72. Número ou marcador, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Salvação da Mulher:
  74. Número ou marcador, página 19: a) Carlota Feliciano, nascido a 1 de Janeiro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010605340655P, solteiro, filho de Feliciano Araújo e de Teresa Manuel, natural de Mandimba;
  75. Número ou marcador, página 19: b) Essinate Ernesto Mabote, nascido aos 10 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Ernesto Mabote e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  76. Número ou marcador, página 19: c) Sónia Pedro Caisse, nascida a 12 de Julho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102643216I, solteiro, filho de Pedro Caisse e de Filomena Suamil, natural de Mandimba;
  77. Número ou marcador, página 19: d) Sónia Lemos, nascido a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010601522961Q, solteiro, filho de Lemos Mucaule e de Amélia Ibo, natural de Mandimba;
  78. Número ou marcador, página 19: e) Fátima Àssamo, nascido a 15 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 010605804344N,
  79. Texto do artigo, página 19: solteira, filho de Assamo e de Filomena Agostinho, natural de Mandimba;
  80. Número ou marcador, página 19: f) Lúcia Laia Cupiha, nascido a 1 de Janeiro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101641282M, solteiro, filho de Laia Cupiha e de Lúcia Armando, natural de Mandimba;
  81. Número ou marcador, página 19: g) Teresa Manuel Wapuela, nascido a 12 de Outubro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101682552J, solteira, filho de Manuel Wapuela e de Rita Jaquissone, natural de Mandimba;
  82. Número ou marcador, página 19: h) Catarina Ângelo Semo, nascido a 6 de Agosto de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 010504976000Q, solteira, filho de Ângelo Semo e de Cristina Macuinja, natural de Mandimba;
  83. Número ou marcador, página 19: i) Anifa Saide, nascida a 27 de Novembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606060533Q, solteira, filha de Saide Augusto e de Aguinesse Mario, natural de Mandimba;
  84. Número ou marcador, página 19: j) Florência Daimone, nascida a 10 de Março de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 010600764974B, solteira, filha de Daimone Mpalala e de Filomena Sumair, natural de Mandimba.
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