Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga

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Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga

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Texto do artigo · p. 19 Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 19 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 20 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 20 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 20 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Bunga:
Número ou marcador · p. 20 a) Mónica Manuel Greia, nascida a 7 de Junho de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401958216I, solteira, filha de Manuel Greia e de Elisa Eluzane, natural de BungaGuro;
Número ou marcador · p. 20 b) Domingos Degrasse Caque, nascido a 6 de Seremro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 06050402659022N, solteiro, filho de Degrasse Caque e de Natalia Levene, natural de Bunga Guro;
Número ou marcador · p. 20 c) Manuel Guireia Mafuquene, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404198400Q, solteiro, filho de Guireia Mafuquene e de Rosa Notisse, natural de Mandie Guro;
Número ou marcador · p. 20 d) José Madhantha Joane, Espera Bilhete de Identidade n.º 632700002136001, nascido a 1 de Janeiro de 1994, solteiro, filho de Madhantha Joane, natural de Nhamassonge Guro;
Número ou marcador · p. 20 e) Araújo Isaque Thaio, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856865M, solteiro, filho de Isaque Thaio e de Luísa Luís, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 20 f) Manucha Ngotoleze Ngandanguire, nascida a 12 de Novembro de 1993 Bilhete de Identidade n.º 060406082184B, solteira, filha de Ngotoleze Ngandanguire e de Maluisa Sineque natural de BungaGuro;
Número ou marcador · p. 20 g) Jonas Madantha Jhoane, nascido a 19 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167596P, solteiro, filho de Madantha Jhoane e de Emilia Phane, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 20 h) Requito Greia Mafiquene, nascido a 29 de Agosto de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407515810Q, solteiro, filho de Greia Mafiquene e de Luísa António, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 20 i) Natália Levene Maquina, nascida a 22 de Janeiro de 1964 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407515804B, solteira, filha de Levene Maquina, e de Joana Joao, natural de Chigoza-Guro;
Número ou marcador · p. 20 j) Pedrito Castigo, nascido a 3 de Maio de 1988, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 933900002131046, solteiro, filho de Castigog Phei e de Meri Massimba, natural de Bunga Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Poupança 1.º de Maio de Bunga
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: Constituição
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação 1.º de Maio de Bunga, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação 1.º de Maio de Bunga, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 19: d) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  35. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 20: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  42. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  44. Número ou marcador, página 20: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  45. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  46. Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente,
  49. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
  50. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro;
  51. Número ou marcador, página 20: e) Um chefe de produção;
  52. Número ou marcador, página 20: f) Um chefe de actividades culturais; e
  53. Número ou marcador, página 20: g) Um vogal.
  54. Número ou marcador, página 20: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  55. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  58. Número ou marcador, página 20: c) Secretário.
  59. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  60. Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  61. Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  62. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 20: (quotas jóias)
  65. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  67. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 20: Membros
  70. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  71. Texto do artigo, página 20: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  73. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
  77. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  78. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  79. Número ou marcador, página 20: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  80. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
  81. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  83. Texto do artigo, página 20: Omissos
  84. Número ou marcador, página 20: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Bunga:
  86. Número ou marcador, página 20: a) Mónica Manuel Greia, nascida a 7 de Junho de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060401958216I, solteira, filha de Manuel Greia e de Elisa Eluzane, natural de BungaGuro;
  87. Número ou marcador, página 20: b) Domingos Degrasse Caque, nascido a 6 de Seremro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 06050402659022N, solteiro, filho de Degrasse Caque e de Natalia Levene, natural de Bunga Guro;
  88. Número ou marcador, página 20: c) Manuel Guireia Mafuquene, nascido a 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404198400Q, solteiro, filho de Guireia Mafuquene e de Rosa Notisse, natural de Mandie Guro;
  89. Número ou marcador, página 20: d) José Madhantha Joane, Espera Bilhete de Identidade n.º 632700002136001, nascido a 1 de Janeiro de 1994, solteiro, filho de Madhantha Joane, natural de Nhamassonge Guro;
  90. Número ou marcador, página 20: e) Araújo Isaque Thaio, nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856865M, solteiro, filho de Isaque Thaio e de Luísa Luís, natural de Guro;
  91. Número ou marcador, página 20: f) Manucha Ngotoleze Ngandanguire, nascida a 12 de Novembro de 1993 Bilhete de Identidade n.º 060406082184B, solteira, filha de Ngotoleze Ngandanguire e de Maluisa Sineque natural de BungaGuro;
  92. Número ou marcador, página 20: g) Jonas Madantha Jhoane, nascido a 19 de Outubro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167596P, solteiro, filho de Madantha Jhoane e de Emilia Phane, natural de Bunga-Guro;
  93. Número ou marcador, página 20: h) Requito Greia Mafiquene, nascido a 29 de Agosto de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407515810Q, solteiro, filho de Greia Mafiquene e de Luísa António, natural de Bunga-Guro;
  94. Número ou marcador, página 20: i) Natália Levene Maquina, nascida a 22 de Janeiro de 1964 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407515804B, solteira, filha de Levene Maquina, e de Joana Joao, natural de Chigoza-Guro;
  95. Número ou marcador, página 20: j) Pedrito Castigo, nascido a 3 de Maio de 1988, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 933900002131046, solteiro, filho de Castigog Phei e de Meri Massimba, natural de Bunga Guro.
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