Associação 7 de Abril Mitande

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Associação 7 de Abril Mitande

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Texto do artigo · p. 20 Associação 7 de Abril Mitande
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril Mitande.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais das associação são
Texto do artigo · p. 21 os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 7 de Abril Mitande:
Número ou marcador · p. 21 a) Miguel José Ussate Gomes, nascido a 4 de Setembro de 1948, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ussate Gomes e de Amélia Gomes, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 b) Manuel Daniel Cachaca, nascido a 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Daniel Cachaca e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 c) Egas Midissone Macaue, nascida a 25 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604852894S, solteiro, filho de Midissone Macaue e de Lucia Buanauasse, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 d) Basílio João Baptista, nascido a 20 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010602641841F, solteiro, filho de João Baptista Latipa e de Blandina Nleca, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 e) Geremias Chicamba Chuachu, nascido a 15 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 01004875306B, solteira, filho de Chicamba Chuachu e de Alima Simione, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 f) Jamia Bicas, nascido a 8 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Bicas Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 g) Lucia Saoneca Wiqui, nascido a 6 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008867874F, solteira, filho de Saoneca Wiqui e de Magreti Paulo, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 h) Isabel Fabião Ntiga, nascido aos 18 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Fabião Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 21 i) Julieta Jaime Chiqui, nascida a 25 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Jaime Chiqui e de Helena Maria Nipalapata, natural de Mandimba;
Número ou marcador · p. 22 j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação 7 de Abril Mitande
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 20: Denominação
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação 7 de Abril Mitande.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Niassa, distrito de Mandimba, posto administrativo de Mitande, localidade de Mitande-sede, na comunidade de Mitande.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A associeção poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais das associação são
  20. Texto do artigo, página 21: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; d) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  33. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  36. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro.
  38. Número ou marcador, página 21: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  39. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  43. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  45. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  46. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 21: (Cotas jóias)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  51. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 21: Membros
  54. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  56. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
  60. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  63. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  64. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 21: Omissos
  67. Número ou marcador, página 21: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Republica de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 7 de Abril Mitande:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Miguel José Ussate Gomes, nascido a 4 de Setembro de 1948, portador de Bilhete de Identidade n.º 011001496187J, solteiro, filho de Ussate Gomes e de Amélia Gomes, natural de Mandimba;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Manuel Daniel Cachaca, nascido a 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342181C, solteiro, filho de Daniel Cachaca e de Aluna Ausse, natural de Mandimba;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Egas Midissone Macaue, nascida a 25 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604852894S, solteiro, filho de Midissone Macaue e de Lucia Buanauasse, natural de Mandimba;
  72. Número ou marcador, página 21: d) Basílio João Baptista, nascido a 20 de Agosto de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 010602641841F, solteiro, filho de João Baptista Latipa e de Blandina Nleca, natural de Mandimba;
  73. Número ou marcador, página 21: e) Geremias Chicamba Chuachu, nascido a 15 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 01004875306B, solteira, filho de Chicamba Chuachu e de Alima Simione, natural de Mandimba;
  74. Número ou marcador, página 21: f) Jamia Bicas, nascido a 8 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 010606764857I, solteiro, filho de Bicas Iassine e de Anoria Albino, natural de Mandimba;
  75. Número ou marcador, página 21: g) Lucia Saoneca Wiqui, nascido a 6 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 011008867874F, solteira, filho de Saoneca Wiqui e de Magreti Paulo, natural de Mandimba;
  76. Número ou marcador, página 21: h) Isabel Fabião Ntiga, nascido aos 18 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 010061357F, solteira, filho de Fabião Ntiga e de Joana Alfane, natural de Mandimba;
  77. Número ou marcador, página 21: i) Julieta Jaime Chiqui, nascida a 25 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665785N, solteira, filha de Jaime Chiqui e de Helena Maria Nipalapata, natural de Mandimba;
  78. Número ou marcador, página 22: j) Argentina Estevão Afonso, nascida a 2 de Outubro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 011004975411B, solteira, filha de Estevão Afonso e de Juliana Luciasse, natural de Mandimba.
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