Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Camponêses Unidos Venceremos de Magoole, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1.Marcelina Zacarias Milice, 2.Samuel Agusto, 3.Joaquina Suleimane Soloque, 4.Emília Saimone Muando, 5.Augusto Armando Nhamussua, 6.Argentina Isabel Carválio Carlos Munguamba, 7.Laurinda Paulina João, 8.Elsa Mário Muhantsule, 9.Filipe José Teles e 10.Anastácio Mário Muhantsule.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da Repúbliva.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Camponêses Unidos Venceremos de Magoole, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1.Marcelina Zacarias Milice, 2.Samuel Agusto, 3.Joaquina Suleimane Soloque, 4.Emília Saimone Muando, 5.Augusto Armando Nhamussua, 6.Argentina Isabel Carválio Carlos Munguamba, 7.Laurinda Paulina João, 8.Elsa Mário Muhantsule, 9.Filipe José Teles e 10.Anastácio Mário Muhantsule.
  6. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 08/1991, reconheço a referida organização.
  7. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da Repúbliva.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Morrumbene, 20 de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.