Associação 25 de Setembro
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Associação 25 de Setembro
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- Texto do artigo, página 22: Associação 25 de Setembro
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Constituição
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação 25 de Setembro, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação 25 de Setembro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação 25 de Setembro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação 25 de Setembro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
- Texto do artigo, página 22: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 22: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 22: e) Um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 22: f) Um chefe de actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 22: g) Um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 25 de Setembro:
- Número ou marcador, página 23: a) Anita Jone Bechane, nascida a 12 de Agosto de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404821530Q, solteira, filha de Jone Bechane e de Rosa Chalisse, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 23: b) Albertino Fiderio Mesa, nascido a 3 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401459870S, solteiro, filho de Fiderio Mesa e de Sista Bizeque, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 23: c) Antónia Albertino Njapa, nascida ao 1 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405823927P, solteira, filha de Albertino Njapa e de Mafilipa Camião, natural de Cancune Changara;
- Número ou marcador, página 23: d) Rosa Eusebio, Bilhete de Identidade n.º 060405617439A, nascida a 11 de Janeiro de 1985, solteira, filha de Eusébio Fungulane e de Saindista Jairosse, natural de Chigoza Guro;
- Número ou marcador, página 23: e) Crizeria Patrício, nascida a 19 de Setembro de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407568585C, solteira, filha de Patrício Celestino e de Anita Jone, natural de Bunga-Guro;
- Número ou marcador, página 23: f) Edina Panganane Salmone, nascida a 15 de Abril de 1957 Bilhete de Identidade n.º 060407096333B, solteira, filha de Panganane Salmone e de Mavirante Nguete natural deMandie Guro;
- Número ou marcador, página 23: g) Madantha Joane, nascido aos 1 de Janeiro de 1927, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407059688A, solteiro, filho de Joane Dumba e de Manhanhe Jiriasse, natural de Mandie Guro;
- Número ou marcador, página 23: h) Fernando Julio Fondeque, nascido 9 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404550456P, solteiro, filho de Júlio Fondeque e de Seida Djone, natural de Changara Tete;
- Número ou marcador, página 23: i) Zerita Sanculane Calua, nascida 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167853N, solteira, filha de Sanculane Calua, e de Malosa Chinsolo, natural de Baba-Guro;
- Número ou marcador, página 23: j) Castro Eduardo Cacundua, nascido 5 de Abril de 1989, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 042200002136006, solteiro, filho de Eduardo Cacundua e de Laura Salufo, natural de Bunga Guro.
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