Associação 25 de Setembro

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Associação 25 de Setembro

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Texto do artigo · p. 22 Associação 25 de Setembro
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação 25 de Setembro, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação 25 de Setembro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação 25 de Setembro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação 25 de Setembro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 22 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 22 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 22 Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente,
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 e) Um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 22 f) Um chefe de actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 22 g) Um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 25 de Setembro:
Número ou marcador · p. 23 a) Anita Jone Bechane, nascida a 12 de Agosto de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404821530Q, solteira, filha de Jone Bechane e de Rosa Chalisse, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 23 b) Albertino Fiderio Mesa, nascido a 3 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401459870S, solteiro, filho de Fiderio Mesa e de Sista Bizeque, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 23 c) Antónia Albertino Njapa, nascida ao 1 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405823927P, solteira, filha de Albertino Njapa e de Mafilipa Camião, natural de Cancune Changara;
Número ou marcador · p. 23 d) Rosa Eusebio, Bilhete de Identidade n.º 060405617439A, nascida a 11 de Janeiro de 1985, solteira, filha de Eusébio Fungulane e de Saindista Jairosse, natural de Chigoza Guro;
Número ou marcador · p. 23 e) Crizeria Patrício, nascida a 19 de Setembro de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407568585C, solteira, filha de Patrício Celestino e de Anita Jone, natural de Bunga-Guro;
Número ou marcador · p. 23 f) Edina Panganane Salmone, nascida a 15 de Abril de 1957 Bilhete de Identidade n.º 060407096333B, solteira, filha de Panganane Salmone e de Mavirante Nguete natural deMandie Guro;
Número ou marcador · p. 23 g) Madantha Joane, nascido aos 1 de Janeiro de 1927, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407059688A, solteiro, filho de Joane Dumba e de Manhanhe Jiriasse, natural de Mandie Guro;
Número ou marcador · p. 23 h) Fernando Julio Fondeque, nascido 9 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404550456P, solteiro, filho de Júlio Fondeque e de Seida Djone, natural de Changara Tete;
Número ou marcador · p. 23 i) Zerita Sanculane Calua, nascida 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167853N, solteira, filha de Sanculane Calua, e de Malosa Chinsolo, natural de Baba-Guro;
Número ou marcador · p. 23 j) Castro Eduardo Cacundua, nascido 5 de Abril de 1989, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 042200002136006, solteiro, filho de Eduardo Cacundua e de Laura Salufo, natural de Bunga Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação 25 de Setembro
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: Constituição
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação 25 de Setembro, é constituída por residentes da Comunidade de Bunga, localidade de Bunga, no posto administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação 25 de Setembro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação 25 de Setembro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, posto administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, na comunidade de Bunga.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação 25 de Setembro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  20. Texto do artigo, página 22: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Mesa da Associação Geral;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Conselho de Direcção; e
  32. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  36. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  40. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  41. Número ou marcador, página 22: Seis) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  45. Número ou marcador, página 22: Sete) A idade mínima permitida é de 18 anos. Oito) A gestão da associação é assegurada
  46. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  47. Número ou marcador, página 22: Nove) O Conselho de Direcção será composto por:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente,
  50. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Um chefe de produção;
  53. Número ou marcador, página 22: f) Um chefe de actividades culturais; e
  54. Número ou marcador, página 22: g) Um vogal.
  55. Número ou marcador, página 22: Dez) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  56. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  59. Número ou marcador, página 22: c) Secretário.
  60. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  61. Número ou marcador, página 22: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  62. Número ou marcador, página 22: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  63. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 22: (Quotas jóias)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  68. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 22: Membros
  71. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  73. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Exclusão dos membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e dissolução
  77. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  79. Número ou marcador, página 22: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  80. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outras associações;
  81. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  83. Texto do artigo, página 23: Omissos
  84. Número ou marcador, página 23: Um) Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 25 de Setembro:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Anita Jone Bechane, nascida a 12 de Agosto de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404821530Q, solteira, filha de Jone Bechane e de Rosa Chalisse, natural de Guro;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Albertino Fiderio Mesa, nascido a 3 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401459870S, solteiro, filho de Fiderio Mesa e de Sista Bizeque, natural de Guro;
  88. Número ou marcador, página 23: c) Antónia Albertino Njapa, nascida ao 1 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405823927P, solteira, filha de Albertino Njapa e de Mafilipa Camião, natural de Cancune Changara;
  89. Número ou marcador, página 23: d) Rosa Eusebio, Bilhete de Identidade n.º 060405617439A, nascida a 11 de Janeiro de 1985, solteira, filha de Eusébio Fungulane e de Saindista Jairosse, natural de Chigoza Guro;
  90. Número ou marcador, página 23: e) Crizeria Patrício, nascida a 19 de Setembro de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407568585C, solteira, filha de Patrício Celestino e de Anita Jone, natural de Bunga-Guro;
  91. Número ou marcador, página 23: f) Edina Panganane Salmone, nascida a 15 de Abril de 1957 Bilhete de Identidade n.º 060407096333B, solteira, filha de Panganane Salmone e de Mavirante Nguete natural deMandie Guro;
  92. Número ou marcador, página 23: g) Madantha Joane, nascido aos 1 de Janeiro de 1927, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407059688A, solteiro, filho de Joane Dumba e de Manhanhe Jiriasse, natural de Mandie Guro;
  93. Número ou marcador, página 23: h) Fernando Julio Fondeque, nascido 9 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404550456P, solteiro, filho de Júlio Fondeque e de Seida Djone, natural de Changara Tete;
  94. Número ou marcador, página 23: i) Zerita Sanculane Calua, nascida 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167853N, solteira, filha de Sanculane Calua, e de Malosa Chinsolo, natural de Baba-Guro;
  95. Número ou marcador, página 23: j) Castro Eduardo Cacundua, nascido 5 de Abril de 1989, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 042200002136006, solteiro, filho de Eduardo Cacundua e de Laura Salufo, natural de Bunga Guro.
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