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Texto do artigo · p. 23 Alphacorp Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a 24 de Março de 2023, pelos sócios Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, Caetano Neto John, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.º 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, Neto dos Santos Caetano John Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.º 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108871933, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, uma sociedade por quotas denominada Alphacorp Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 24 de Março de 2023, sob o NUEL 101956423, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Alphacorp Mining, Limitada e têm a sua sede social na província de Tete, bairro Chingodzi, EN7, Bamba Center.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda de minerais, produtos agrícolas, pecuária, marinho e florestal;
Número ou marcador · p. 23 b) Processamento, tratamento, refinaria, petróleo e gás, lapidação de gemas, ouro, pedras semi-preciosas, pesquisa de recursos minirais, fundição de materias minerais, gestão de projectosde recursos minerais, gestão de fundos, comércio;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de produtos minerais, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio de fármacos, insumos agrícolas; e)Construção civil, engenharia industrial, fabrico de produtos industrializados;
Número ou marcador · p. 23 f) Participação em projectos sociais e
Texto do artigo · p. 23 outros fundos com outras empresas; g) Parcerias, adjudicações, projectos
Texto do artigo · p. 23 sociais e económicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Caetano Neto John;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Neto dos Santos Caetano Jonh que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente, poderá ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Alphacorp Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída a 24 de Março de 2023, pelos sócios Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, Caetano Neto John, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no quarteirão 27, casa n.º 117, Matola, Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, Neto dos Santos Caetano John Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no quarteirão 27, casa n.º 117, Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108871933, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, uma sociedade por quotas denominada Alphacorp Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 24 de Março de 2023, sob o NUEL 101956423, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Alphacorp Mining, Limitada e têm a sua sede social na província de Tete, bairro Chingodzi, EN7, Bamba Center.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de minerais, produtos agrícolas, pecuária, marinho e florestal;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Processamento, tratamento, refinaria, petróleo e gás, lapidação de gemas, ouro, pedras semi-preciosas, pesquisa de recursos minirais, fundição de materias minerais, gestão de projectosde recursos minerais, gestão de fundos, comércio;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de produtos minerais, importação e exportação de diversos produtos;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Comércio de fármacos, insumos agrícolas; e)Construção civil, engenharia industrial, fabrico de produtos industrializados;
  13. Número ou marcador, página 23: f) Participação em projectos sociais e
  14. Texto do artigo, página 23: outros fundos com outras empresas; g) Parcerias, adjudicações, projectos
  15. Texto do artigo, página 23: sociais e económicos.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Caetano Neto John;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John Júnior.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Neto dos Santos Caetano Jonh que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente, poderá ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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