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Texto do artigo · p. 23 AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois dias de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101120821, os accionistas deliberaram alterar a redacção do artigo decimo dos estatutos desta sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da deliberação anterior,altera o artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Considera-se participação qualificada:
Número ou marcador · p. 24 a) A participação directa ou indirecta que represente uma percentagem não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto de uma sociedade, ou a ele equiparados; ou
Número ou marcador · p. 24 b) A participação que possibili¬te aos que pretendem aumentá-la, atingir 5%, 25%, 50% ou 66% do capital social ou dos direitos de voto ou a ele equiparados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O regime de transmissão de acções previsto nos parágrafos anteriores só se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2026. Até 31 de Dezembro de 2025, a transmissão de qualquer número e classe de acções só pode ser realizada entre accionistas, mediante notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dois dias de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade AMUTZI – Consultoria e Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101120821, os accionistas deliberaram alterar a redacção do artigo decimo dos estatutos desta sociedade.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência da deliberação anterior,altera o artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 24: Transmissão de acções
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Considera-se participação qualificada:
  10. Número ou marcador, página 24: a) A participação directa ou indirecta que represente uma percentagem não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto de uma sociedade, ou a ele equiparados; ou
  11. Número ou marcador, página 24: b) A participação que possibili¬te aos que pretendem aumentá-la, atingir 5%, 25%, 50% ou 66% do capital social ou dos direitos de voto ou a ele equiparados.
  12. Número ou marcador, página 24: Quatro) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
  13. Número ou marcador, página 24: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
  14. Número ou marcador, página 24: Seis) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  15. Número ou marcador, página 24: Sete) O regime de transmissão de acções previsto nos parágrafos anteriores só se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2026. Até 31 de Dezembro de 2025, a transmissão de qualquer número e classe de acções só pode ser realizada entre accionistas, mediante notificação prévia à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 24: Oito) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
  17. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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