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Texto do artigo · p. 24 Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Março, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957284, uma entidade denominada Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves, solteiro,
Texto do artigo · p. 24 natural de Quelimane - Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida da Maguiguana, casa n.° 880, rés-do-chão, cidade de Maputo, bilhete de Identidade n.°110502025045B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sedeada no bairro da Malhangalene, rua fenias Mate, casa n.° 37, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Confeição e venda de bolos, catering.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente ao único sócio Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do balanço, contas e lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Março, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101957284, uma entidade denominada Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 24: natural de Quelimane - Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida da Maguiguana, casa n.° 880, rés-do-chão, cidade de Maputo, bilhete de Identidade n.°110502025045B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Bolos do Marcelo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Sedeada no bairro da Malhangalene, rua fenias Mate, casa n.° 37, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Confeição e venda de bolos, catering.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente ao único sócio Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcelo Manuel Ribeiro Gonçalves, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do balanço, contas e lucros
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e lucros)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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