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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: BR Logistics e ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919668 uma entidade denominada BR Logistics e ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Bertrand Christian Daniel Rose, solteiro maior, de nacionalidade francesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 19AD42628, emitido aos 6 de Feveriero de 2019 e válido até 25 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BR Logistics e Consulting, Sociedade Unipessoal, Lda, tem sua sede rua 1.335, n.º 115, bairro da Coop, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 25: a) Logística: Procurement; transportes; armazenamento; distribuição e abastecimento;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultorias: de gestão; técnicas e científicas;
- Número ou marcador, página 25: c) Investimento e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Bertrand Christian Daniel Rose.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Bertrand Christian Daniel Rose, bastando a
- Texto do artigo, página 25: sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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