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Texto do artigo · p. 25 Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e um de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101954056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na província de Maputo, bairro de Maxaquene C, rua Cangela de Mendonça, quarteirão n.º 16, casa 426, distrito Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Engenharias industriais;
Número ou marcador · p. 25 c) Projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de equipamentos e materiais de construção
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio de ferragens;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 g) Implantação e manutenção de Jardins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Eugénio Salomão Chirindza, casado com senhora Celísia Justino Maungue Chirindza em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene-2, casa n.°422, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171176F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Brito Camilo Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, casa n.°69, quarteirão 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041115P, emitido aos 5 de Agosto de 2021, com uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Eugénio Salomão Chirindza e Brito Camilo Matlombe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e um de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101954056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na província de Maputo, bairro de Maxaquene C, rua Cangela de Mendonça, quarteirão n.º 16, casa 426, distrito Kamaxaquene.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Engenharias industriais;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Projectos de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de equipamentos e materiais de construção
  14. Número ou marcador, página 25: e) Comércio de ferragens;
  15. Número ou marcador, página 25: f) Actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 25: g) Implantação e manutenção de Jardins.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais).
  21. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Eugénio Salomão Chirindza, casado com senhora Celísia Justino Maungue Chirindza em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene-2, casa n.°422, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171176F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 25: Segundo. Brito Camilo Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, casa n.°69, quarteirão 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041115P, emitido aos 5 de Agosto de 2021, com uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidir.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Eugénio Salomão Chirindza e Brito Camilo Matlombe.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
  29. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
  34. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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