Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e um de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quota denominada Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101954056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Chimbe Engenharias e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na província de Maputo, bairro de Maxaquene C, rua Cangela de Mendonça, quarteirão n.º 16, casa 426, distrito Kamaxaquene.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Engenharias industriais;
- Número ou marcador, página 25: c) Projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de equipamentos e materiais de construção
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio de ferragens;
- Número ou marcador, página 25: f) Actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: g) Implantação e manutenção de Jardins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Eugénio Salomão Chirindza, casado com senhora Celísia Justino Maungue Chirindza em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene-2, casa n.°422, quarteirão 22, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171176F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Brito Camilo Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, casa n.°69, quarteirão 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041115P, emitido aos 5 de Agosto de 2021, com uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil, meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Eugénio Salomão Chirindza e Brito Camilo Matlombe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.