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Texto do artigo · p. 25 Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 26 três, foi alterado o pacto social da sociedade Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101905748, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera artigo segundo, terceiro e sétimo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Centro Médico Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, L.2-Inst.52427ª-rés-do-chão, frente a UCM- Faculdade de Educação e Comunicação, cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) O administrador não pode
Texto do artigo · p. 26 obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta bem como e não pode transmitir os activos da sociedade sem o devido consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em todos os actos, contratos, que obriguem a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Olga Lídia Augusto Caribo.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 26: três, foi alterado o pacto social da sociedade Clínica Médica Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101905748, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera artigo segundo, terceiro e sétimo, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Centro Médico Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, L.2-Inst.52427ª-rés-do-chão, frente a UCM- Faculdade de Educação e Comunicação, cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) (…).
  12. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  14. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) O administrador não pode
  16. Texto do artigo, página 26: obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta bem como e não pode transmitir os activos da sociedade sem o devido consentimento do sócio.
  17. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em todos os actos, contratos, que obriguem a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade: Olga Lídia Augusto Caribo.
  19. Texto do artigo, página 26: Nampula, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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