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Texto do artigo · p. 26 Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob o NUEL 101865991, constituída no dia 18 de Setembro de dois mil e vinte e dois, entre: Abdul Razaque Magide, solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102623889A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 25 de Janeiro de 2017, Bento Rafael Ngotine solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100874873B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 9 de Novembro de 2021, Násimo Issufo Selemane Gulamo, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro 7 de SetembroMassinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 08100112168S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 30 de Março de 2021, Arnaldo Joaquim Mauaie, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101046738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 27 de Outubro de 21, Alberto Fabião Tivane, solteiro, natural de Massinga, residente no povoado de Chissidane, localidade de Rovene, distrito de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080908867600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 8 de Julho de 2019, Alberto Pascoal Marrengue, solteiro, natural de Massinga, residente em Chissidane, Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080901306795A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 3 de Novembro de 2011 e Simões Sebastião Nhanombe, solteiro, natural de Massinga, em Rovene-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080905305555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 29 de Outubro de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem sua sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa é constituída por um período indeterminado, a partir da data don seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa tem por objecto a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros bem como o desenvolvimento técnico, económico e a promoção da justiça e do equilíbrio sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da cooperativa representado em meticais tem valor inicial de 525.000,00 MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital mínimo a subscrever por cada um dos cooperativistas é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Requisitos para admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas, com mais de 20 anos de idade, que exerçam a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros, que serão designados por cooperadores efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O ingresso será solicitado pelo interessado mediante a inscrição no núcleo da região, indicado pelo chefe da rota e encaminhado ao presidente da cooperativa que submeterá à decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência para admissão de membro)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao conselho directivo a apreciação e aprovação da proposta de admissão de membro, mediante a carta com aval de dois membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão definitiva de novos membros deverá ser comunicada aos restantes membros na primeira assembleia geral, podendo ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São direitos dos cooperativistas efectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e ser eleitos, nos termos estatutários, para os cargos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 27 b) Participar, nos termos estatutários, nos trabalhos dos órgãos da CTKM e possuir cartão de identidade emitido pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar aos órgãos da CTKM as sugestões, que julguem adequadas à melhor realização dos fins da cooperativa, e solicitar a sua intervenção para a defesa dos legítimos interesses, gerais e próprios;
Número ou marcador · p. 27 d) Utilizar os serviços da CTKM e frequentar a sede e as delegações, nos termos regulamentares e requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Em geral, usufruir de todos os benefícios e regalias concedidos pela CTKM.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São deveres dos cooperativistas efectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes da CTKM e pagar pontualmente a jóia, as quotas e outros encargos que forem fixados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer, diligentemente, os cargos para que forem eleitos, sendo-lhes vedado recusar a sua aceitação, salvo por motivos que a assembleia geral considere justificados;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar nos trabalhos da CTKM, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Em geral, contribuir para o bom nome e progresso da CTKM.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 27 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 27 a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 27 b) Os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salva a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 27 c) Os que inflijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em conselho directivo e ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Demissão dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os cooperativistas podem pedir a sua demissão nos termos e condições fixas nos estatutos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O estatuto não podem impedir e nem limitar o direito de demissão, podendo no entanto fixar regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos cooperativistas que se demitem é lhes garantida a restituição, no prazo estabelecido nos estatutos ou supletivamente num ano, do montante dos títulos do capital realizado, segundo o seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sanções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicados as seguintes sanções pagamentos de quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 27 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 b) Multa;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspensão temporária, de direitos;
Número ou marcador · p. 27 d) Perda de mandato; e
Número ou marcador · p. 27 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A aplicação das sanções é da competência do conselho directivo podendo o recurso ser dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Procedimentos sancionários e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os cooperativistas são excluídos por perda de capacidade civil da pessoa singular, ou dissolução da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exclusão pode ocorrer por motivos de violação grave e culposa do que está estatuído na presente lei e nos estatutos e regulamentos interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exclusão dos sócios é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Mandato dos órgãos)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são eleitos de entre os cooperativistas por um período de 3 anos, podendo serem reeleitos, excepto o cargo de presidente que nunca poderá ultrapassar 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa poderá dissolver-se, fundir-se voluntariamente, por deliberação da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito, devendo a mesma ser feita por membros que correspondam a pelo menos 2/3 dos cooperativistas tendo em dia as suas obrigações com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da cooperativa em cada ano;
Número ou marcador · p. 28 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 28 d) Discutir e aprovar o orçamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 e) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e, é dirigida por um mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre questões relativas à mesma, respeitando os estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez ao ano, podendo acontecer extraordinariamente se se justificar e, ambas são convocadas pela mesa da assembleia geral através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à Assembleia Geral, definir o modo de alteração dos estatutos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um secretário-geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente, administrar e representar a cooperativa em qualquer acto e contrato, activa e passivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao secretário-geral gerir os serviços, coordenar todas as actividades dos serviços da CTKM e promover a execução das deliberações dos órgãos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao vogal, coordenar e supervisionar as actividades do chefe do transporte, chefe da praça e do tesoureiro e, substituir o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal, com um mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer uma assídua fiscalização sobre asa operações, actividades e serviços da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês para tratar de assuntos diversos da cooperativa e aprovar os balancetes contáveis
Texto do artigo · p. 28 mensais e extraordinariamente mediante a convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela assembleia geral e na base da lei das cooperativas, Lei 23/2009 de 8 de Setembro, e pelas disposições da legislação aplicável no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Maxixe,dez de Março de dois mil e vinte dois.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob o NUEL 101865991, constituída no dia 18 de Setembro de dois mil e vinte e dois, entre: Abdul Razaque Magide, solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102623889A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 25 de Janeiro de 2017, Bento Rafael Ngotine solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100874873B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 9 de Novembro de 2021, Násimo Issufo Selemane Gulamo, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro 7 de SetembroMassinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 08100112168S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 30 de Março de 2021, Arnaldo Joaquim Mauaie, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101046738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 27 de Outubro de 21, Alberto Fabião Tivane, solteiro, natural de Massinga, residente no povoado de Chissidane, localidade de Rovene, distrito de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080908867600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 8 de Julho de 2019, Alberto Pascoal Marrengue, solteiro, natural de Massinga, residente em Chissidane, Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080901306795A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 3 de Novembro de 2011 e Simões Sebastião Nhanombe, solteiro, natural de Massinga, em Rovene-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080905305555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 29 de Outubro de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem sua sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações no distrito de Massinga.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A cooperativa é constituída por um período indeterminado, a partir da data don seu registo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 27: A cooperativa tem por objecto a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros bem como o desenvolvimento técnico, económico e a promoção da justiça e do equilíbrio sociais.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da cooperativa representado em meticais tem valor inicial de 525.000,00 MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital mínimo a subscrever por cada um dos cooperativistas é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Requisitos para admissão)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas, com mais de 20 anos de idade, que exerçam a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros, que serão designados por cooperadores efectivos.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O ingresso será solicitado pelo interessado mediante a inscrição no núcleo da região, indicado pelo chefe da rota e encaminhado ao presidente da cooperativa que submeterá à decisão da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Competência para admissão de membro)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho directivo a apreciação e aprovação da proposta de admissão de membro, mediante a carta com aval de dois membros.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão definitiva de novos membros deverá ser comunicada aos restantes membros na primeira assembleia geral, podendo ser ordinária ou extraordinária.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Direito dos membros)
  26. Texto do artigo, página 27: São direitos dos cooperativistas efectivos:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e ser eleitos, nos termos estatutários, para os cargos da cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Participar, nos termos estatutários, nos trabalhos dos órgãos da CTKM e possuir cartão de identidade emitido pela cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar aos órgãos da CTKM as sugestões, que julguem adequadas à melhor realização dos fins da cooperativa, e solicitar a sua intervenção para a defesa dos legítimos interesses, gerais e próprios;
  30. Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços da CTKM e frequentar a sede e as delegações, nos termos regulamentares e requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 27: g) Em geral, usufruir de todos os benefícios e regalias concedidos pela CTKM.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 27: São deveres dos cooperativistas efectivos:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes da CTKM e pagar pontualmente a jóia, as quotas e outros encargos que forem fixados pelos órgãos competentes;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Exercer, diligentemente, os cargos para que forem eleitos, sendo-lhes vedado recusar a sua aceitação, salvo por motivos que a assembleia geral considere justificados;
  37. Número ou marcador, página 27: c) Participar nos trabalhos da CTKM, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o seu prestígio e desenvolvimento;
  38. Número ou marcador, página 27: d) Em geral, contribuir para o bom nome e progresso da CTKM.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Perdem a qualidade de membro:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salva a apresentação de justificação válida;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Os que inflijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em conselho directivo e ratificada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Demissão dos membros)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) Os cooperativistas podem pedir a sua demissão nos termos e condições fixas nos estatutos da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) O estatuto não podem impedir e nem limitar o direito de demissão, podendo no entanto fixar regras e condições para o seu exercício.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Aos cooperativistas que se demitem é lhes garantida a restituição, no prazo estabelecido nos estatutos ou supletivamente num ano, do montante dos títulos do capital realizado, segundo o seu valor nominal.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Sanções)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicados as seguintes sanções pagamentos de quotas por um período superior a três meses.
  54. Número ou marcador, página 27: a) Repreensão registada;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Multa;
  56. Número ou marcador, página 27: c) Suspensão temporária, de direitos;
  57. Número ou marcador, página 27: d) Perda de mandato; e
  58. Número ou marcador, página 27: e) Exclusão.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) A aplicação das sanções é da competência do conselho directivo podendo o recurso ser dirigido à Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 27: (Procedimentos sancionários e exclusão dos membros)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) Os cooperativistas são excluídos por perda de capacidade civil da pessoa singular, ou dissolução da pessoa colectiva.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) A exclusão pode ocorrer por motivos de violação grave e culposa do que está estatuído na presente lei e nos estatutos e regulamentos interno da cooperativa.
  64. Número ou marcador, página 27: Três) A exclusão dos sócios é da competência da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da cooperativa:
  68. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho Directivo;
  70. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 27: (Mandato dos órgãos)
  73. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos de entre os cooperativistas por um período de 3 anos, podendo serem reeleitos, excepto o cargo de presidente que nunca poderá ultrapassar 2 mandatos consecutivos.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 27: (Perda de mandato)
  76. Texto do artigo, página 27: A cooperativa poderá dissolver-se, fundir-se voluntariamente, por deliberação da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito, devendo a mesma ser feita por membros que correspondam a pelo menos 2/3 dos cooperativistas tendo em dia as suas obrigações com a cooperativa.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 28: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 28: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da cooperativa em cada ano;
  82. Número ou marcador, página 28: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  83. Número ou marcador, página 28: d) Discutir e aprovar o orçamento da cooperativa;
  84. Número ou marcador, página 28: e) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e, é dirigida por um mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre questões relativas à mesma, respeitando os estatutos.
  86. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez ao ano, podendo acontecer extraordinariamente se se justificar e, ambas são convocadas pela mesa da assembleia geral através do seu presidente.
  87. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à Assembleia Geral, definir o modo de alteração dos estatutos da cooperativa.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 28: (Conselho Directivo)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um secretário-geral e um vogal.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente, administrar e representar a cooperativa em qualquer acto e contrato, activa e passivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a cooperativa.
  92. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao secretário-geral gerir os serviços, coordenar todas as actividades dos serviços da CTKM e promover a execução das deliberações dos órgãos.
  93. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao vogal, coordenar e supervisionar as actividades do chefe do transporte, chefe da praça e do tesoureiro e, substituir o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  96. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal, com um mandato de 3 anos renováveis.
  97. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer uma assídua fiscalização sobre asa operações, actividades e serviços da cooperativa.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  100. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da cooperativa.
  101. Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês para tratar de assuntos diversos da cooperativa e aprovar os balancetes contáveis
  102. Texto do artigo, página 28: mensais e extraordinariamente mediante a convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela assembleia geral e na base da lei das cooperativas, Lei 23/2009 de 8 de Setembro, e pelas disposições da legislação aplicável no nosso ordenamento jurídico.
  106. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  107. Texto do artigo, página 28: Maxixe,dez de Março de dois mil e vinte dois.
  108. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
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