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- Texto do artigo, página 26: Cooperativa dos Transportado Res Khomanani de Massinga, de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob o NUEL 101865991, constituída no dia 18 de Setembro de dois mil e vinte e dois, entre: Abdul Razaque Magide, solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102623889A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 25 de Janeiro de 2017, Bento Rafael Ngotine solteiro, natural de Massinga e residente no bairro Eduardo Mondlane-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100874873B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos 9 de Novembro de 2021, Násimo Issufo Selemane Gulamo, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro 7 de SetembroMassinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 08100112168S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 30 de Março de 2021, Arnaldo Joaquim Mauaie, solteiro, natural de Massinga, residente no bairro Samora Machel-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101046738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 27 de Outubro de 21, Alberto Fabião Tivane, solteiro, natural de Massinga, residente no povoado de Chissidane, localidade de Rovene, distrito de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080908867600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 8 de Julho de 2019, Alberto Pascoal Marrengue, solteiro, natural de Massinga, residente em Chissidane, Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080901306795A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 3 de Novembro de 2011 e Simões Sebastião Nhanombe, solteiro, natural de Massinga, em Rovene-Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 080905305555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a 29 de Outubro de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Transportadores Khomanani de Massinga, de responsabilidade limitada, abreviadamente CTKM e tem sua sede na vila de Massinga, bairro Samora Machel, podendo por anuência da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, criar outras delegações no distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A cooperativa é constituída por um período indeterminado, a partir da data don seu registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A cooperativa tem por objecto a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros bem como o desenvolvimento técnico, económico e a promoção da justiça e do equilíbrio sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da cooperativa representado em meticais tem valor inicial de 525.000,00 MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital mínimo a subscrever por cada um dos cooperativistas é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Requisitos para admissão)
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas, com mais de 20 anos de idade, que exerçam a actividade de transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros e pesados de passageiros, que serão designados por cooperadores efectivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O ingresso será solicitado pelo interessado mediante a inscrição no núcleo da região, indicado pelo chefe da rota e encaminhado ao presidente da cooperativa que submeterá à decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competência para admissão de membro)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho directivo a apreciação e aprovação da proposta de admissão de membro, mediante a carta com aval de dois membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão definitiva de novos membros deverá ser comunicada aos restantes membros na primeira assembleia geral, podendo ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São direitos dos cooperativistas efectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger e ser eleitos, nos termos estatutários, para os cargos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar, nos termos estatutários, nos trabalhos dos órgãos da CTKM e possuir cartão de identidade emitido pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 27: c) Apresentar aos órgãos da CTKM as sugestões, que julguem adequadas à melhor realização dos fins da cooperativa, e solicitar a sua intervenção para a defesa dos legítimos interesses, gerais e próprios;
- Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços da CTKM e frequentar a sede e as delegações, nos termos regulamentares e requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: g) Em geral, usufruir de todos os benefícios e regalias concedidos pela CTKM.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos cooperativistas efectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) Cumprir os estatutos, os regulamentos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes da CTKM e pagar pontualmente a jóia, as quotas e outros encargos que forem fixados pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 27: b) Exercer, diligentemente, os cargos para que forem eleitos, sendo-lhes vedado recusar a sua aceitação, salvo por motivos que a assembleia geral considere justificados;
- Número ou marcador, página 27: c) Participar nos trabalhos da CTKM, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Em geral, contribuir para o bom nome e progresso da CTKM.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 27: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 27: a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 27: b) Os que não realizam o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salva a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 27: c) Os que inflijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em conselho directivo e ratificada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Demissão dos membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os cooperativistas podem pedir a sua demissão nos termos e condições fixas nos estatutos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O estatuto não podem impedir e nem limitar o direito de demissão, podendo no entanto fixar regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 27: Três) Aos cooperativistas que se demitem é lhes garantida a restituição, no prazo estabelecido nos estatutos ou supletivamente num ano, do montante dos títulos do capital realizado, segundo o seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sanções)
- Número ou marcador, página 27: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento das suas obrigações podem ser aplicados as seguintes sanções pagamentos de quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 27: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 27: b) Multa;
- Número ou marcador, página 27: c) Suspensão temporária, de direitos;
- Número ou marcador, página 27: d) Perda de mandato; e
- Número ou marcador, página 27: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A aplicação das sanções é da competência do conselho directivo podendo o recurso ser dirigido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Procedimentos sancionários e exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os cooperativistas são excluídos por perda de capacidade civil da pessoa singular, ou dissolução da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A exclusão pode ocorrer por motivos de violação grave e culposa do que está estatuído na presente lei e nos estatutos e regulamentos interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 27: Três) A exclusão dos sócios é da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Mandato dos órgãos)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos de entre os cooperativistas por um período de 3 anos, podendo serem reeleitos, excepto o cargo de presidente que nunca poderá ultrapassar 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 27: A cooperativa poderá dissolver-se, fundir-se voluntariamente, por deliberação da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para o efeito, devendo a mesma ser feita por membros que correspondam a pelo menos 2/3 dos cooperativistas tendo em dia as suas obrigações com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da cooperativa em cada ano;
- Número ou marcador, página 28: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 28: d) Discutir e aprovar o orçamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: e) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e, é dirigida por um mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre questões relativas à mesma, respeitando os estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez ao ano, podendo acontecer extraordinariamente se se justificar e, ambas são convocadas pela mesa da assembleia geral através do seu presidente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à Assembleia Geral, definir o modo de alteração dos estatutos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um secretário-geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente, administrar e representar a cooperativa em qualquer acto e contrato, activa e passivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao secretário-geral gerir os serviços, coordenar todas as actividades dos serviços da CTKM e promover a execução das deliberações dos órgãos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao vogal, coordenar e supervisionar as actividades do chefe do transporte, chefe da praça e do tesoureiro e, substituir o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal, com um mandato de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer uma assídua fiscalização sobre asa operações, actividades e serviços da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da cooperativa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por mês para tratar de assuntos diversos da cooperativa e aprovar os balancetes contáveis
- Texto do artigo, página 28: mensais e extraordinariamente mediante a convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela assembleia geral e na base da lei das cooperativas, Lei 23/2009 de 8 de Setembro, e pelas disposições da legislação aplicável no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 28: Maxixe,dez de Março de dois mil e vinte dois.
- Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
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