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Texto do artigo · p. 28 Denny's Pesças, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100083175, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denny's Pescas, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezermbro de dois mil vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT: 150582301, uma quota no valor nominal de 10.000, 00MT, equivalente a 50% do capital social e Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Chitima, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 111223661, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios
Texto do artigo · p. 29 com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4, do artigo 116 do C. Comercial, manifestaram, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social na sociedade onde sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, manifestou o desejo de vender a sua quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social para o senhor Edson Lino Magaissa, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, o sócio cessionário unifica a quota cedida com a sua quota primitiva e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 100% porcento do capital social,
Texto do artigo · p. 29 Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, nos termos acima referidos.
Texto do artigo · p. 29 De seguinda, seguiu-se a presentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes deliberaram por unanimidade em distituir o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue da administração por não fazer mais parte da mesma e nomeação do senhor Edson Lino Magaissa, como o adminstrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saida de um sócio em consêquencia da cessão e unificação de quotas e distituição de um administração, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 29 Seguindo-se a apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Denny”S Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Pesca de peixe e kapenta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 150582301, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105044403F, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade,
Texto do artigo · p. 29 mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Lino Magaissa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Denny's Pesças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100083175, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denny's Pescas, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezermbro de dois mil vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 28: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT: 150582301, uma quota no valor nominal de 10.000, 00MT, equivalente a 50% do capital social e Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Chitima, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 111223661, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios
  4. Texto do artigo, página 29: com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4, do artigo 116 do C. Comercial, manifestaram, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social na sociedade onde sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, manifestou o desejo de vender a sua quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social para o senhor Edson Lino Magaissa, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, o sócio cessionário unifica a quota cedida com a sua quota primitiva e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 100% porcento do capital social,
  5. Texto do artigo, página 29: Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, nos termos acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 29: De seguinda, seguiu-se a presentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes deliberaram por unanimidade em distituir o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue da administração por não fazer mais parte da mesma e nomeação do senhor Edson Lino Magaissa, como o adminstrador único da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 29: Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saida de um sócio em consêquencia da cessão e unificação de quotas e distituição de um administração, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Texto do artigo, página 29: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  9. Texto do artigo, página 29: Seguindo-se a apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo estatuto da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representações sociais)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Denny”S Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Pesca de peixe e kapenta.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 150582301, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105044403F, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Suplementares e suprimento)
  26. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade,
  31. Texto do artigo, página 29: mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Lino Magaissa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao administrador:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  43. Número ou marcador, página 29: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  46. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos;
  47. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  55. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações do sócio)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  67. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  70. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Morte ou Incapacidade)
  73. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  78. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  85. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2023. —
  86. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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