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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Farmácia Essência & Vida – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101370968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Essência & Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mussafire Selemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030106562443Q, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 6, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Farmácia Essência & vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio medicamentos fármacos;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio de produtos de higiene; c) Exercício de actividade farmacêutica, armazenamento e comercialização de fármacos e outros medicamentos no geral, bem como a realização de actividades similares ao do presente escopo, incluindo o fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mussafire Selemane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administrador eleito pela assembleia geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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